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ALT. "E" CORRETA:
O item "I" não é readaptação pois trata-se do instituto da REINTEGRAÇÃO.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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A questão versou sobre as formas de provimento prevista na lei nº 8.112/90 e solicitou a identificação dos itens corretos.
I. INCORRETA. "Readaptação é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial."
➡ Isso é o conceito de "reintegração" (Art. 28) e não o de "readaptação" (Art.24).
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
II. CORRETA. "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação".
➡ A assertiva está de acordo com a lei nº 8.112/90.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...) § 1 A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
III. CORRETA. "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante".
➡ A assertiva está nos exatos termos da lei e apresenta as duas hipóteses de recondução (I e II):
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
Portanto, estão corretos os itens: II e III, apenas.
GABARITO: LETRA E.