SóProvas


ID
1191328
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de provimento e investidura em cargo público, seguem-se três afirmações:

I. Readaptação é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
II. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação.
III. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E" CORRETA:


    O item "I" não é readaptação pois trata-se do instituto da REINTEGRAÇÃO.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação


    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

      I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

      II - reintegração do anterior ocupante.

      Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


  • A questão versou sobre as formas de provimento prevista na lei nº 8.112/90 e solicitou a identificação dos itens corretos.

    I. INCORRETA. "Readaptação é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial."

    Isso é o conceito de "reintegração" (Art. 28) e não o de "readaptação" (Art.24).

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    II. CORRETA. "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, nas hipóteses previstas em lei, no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação".

    A assertiva está de acordo com a lei nº 8.112/90.  

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...) § 1  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    III. CORRETA. "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante".

    A assertiva está nos exatos termos da lei e apresenta as duas hipóteses de recondução (I e II):

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:  I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;  II - reintegração do anterior ocupante.

    Portanto, estão corretos os itens: II e III, apenas.

    GABARITO: LETRA E.