Tipicidade
Atributo criado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro. Nada mais é senão a
exiigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um
tipo legal previamente definido.
Nesse sentido, interessante transcrever o entendimento da autora,definindo que "Tipicidade
é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração
pretende alcançar, existe um ato definido em lei ':
Em verdade, não se configura prerrogativa concedida ao ente estatal, mas sim limitação
para a prática de atos não previamente estipulados por lei. Neste diapasão, pode-se definir
como característica decorrente do princípio da legalidade, já analisado nesta obra e que não
se confunde com a legalidade imprimida aos particulares, haja vista; no direito . público, se
aplicar o princípio da subordinação ao texto legal, de todas as atividades praticadas pelo
administrador público.
Professor Matheus Carvalho,CERS.