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ID
1191538
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

À luz das normas da Circular Bacen no 3.461/2009, que estabelece regras de conduta quanto às atividades suspeitas de lavagem de dinheiro, as instituições financeiras que não tiverem efetuado comunicações nos termos da norma, em cada ano civil, deverão prestar declaração, atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação, por meio do Sistema

Alternativas
Comentários
  • Art. 15-A. As instituições de que trata o art. 1º que não tiverem efetuado comunicações nos termos dos arts. 12 e 13 em cada ano civil deverão prestar declaração, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação conforme previsto nesta Circular.

  • Mauro, qual a circular que trata disso?

  • Pedro, na circular 3.461 -- Art 15-A

  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

  • A referida declaração deve ser enviada ao Siscoaf em até dez dias úteis após o encerramento do ano civil.

  • em cada ano civil deverão prestar declaração, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

     

     

    Art. 15-A. As instituições de que trata o art. 1º que não tiverem efetuado comunicações nos termos dos arts. 12 e 13 em cada ano civil deverão prestar declaração, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), atestando a não ocorrência de transações passíveis de comunicação conforme previsto nesta Circular.

  • Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

  • Questão desatualizada. Essa circular foi revogada pela Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020: