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Letra 'a'.Art.60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; “O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas.” (ADI 2.031, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 3-10-2002, Plenário, DJ de 17-10-2003.)
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Conforme art. 60, I, da CF/88:
Art. 60 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros" (Destaque do professor).
A
Constituição poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos
membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
O
gabarito é a letra “a".
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Fácil, mas se não prestar atenção ou não tiver os conceitos bem definidos na cabeça pode confundir com a alternativa "D" que tem 3/5, aí o cara fica inseguro, lembra que tem alguma coisa de 3/5 na E.C. e acaba perdendo a questão de bobeira.
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GABARITO: A
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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ALTERNATIVA A.
Câmara : 513 membros
iniciativa/proposta PEC (minimo de 1/3 dos membros): 171 membros.
aprovação PEC (3/5 dos membros) : 308 membros.
Senado : 81 membros
iniciativa/proposta PEC (minimo de 1/3 dos membros): 27 membros.
aprovação PEC. (3/5 dos membros) : 49 membros.
Fonte: Professora Nelma Fontana.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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GABARITO A
Gravem essa informação, pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, portanto:
1/3 dos membros da Câmara dos deputados ou do senado Federal.
As bancas vão trocar por 2/3 ou 3/5 etc...
Bons estudos!