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art 37 da CF 88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadasbons estudos!
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Alternativa E
Acredito que essa questão é passível de anulação por conta da alternativa A está apenas incompleta e não, necessariamente, errada. A CF/88 permite sim acumulação de cargos públicos remunerados, mas nos termos do Art 37, inciso XVI:
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
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Acredito não ser cabível recurso nessa questão, pois a Vunesp não é interpretação e sim cópia do texto da lei.
Resposta: E
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Se a banca considerou o item "E" correta mesmo estando incompleta, também deveria adotar o mesmo raciocínio no item "A", que também está incompleta, mas não errada.
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@Eymard Filho.
A alternativa A não pode estar correta já que a questão pediu a alternativa que estabelece EXPRESSAMENTE, ou seja, teria que saber o que está na lei seca, embora seja "permitida a acumulação remunerada de cargos públicos" em alguns casos, essa não é a regra.
Art 5º - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
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Gente, a regra é a não acumulação de cargos/emprego. Então o gabarito é letra E
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Como a E está correta se está incompleta? Não consegui entender!!!
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Regra é uma coisa, restringir o que diz o texto constitucional, é outra.
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Vale lembrar que a incidência do teto "pressupõe a consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público." (STF RE 612975/MT e RE 602043/MT)
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GABARITO: E
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
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Gabarito errado, pois a questão coloca como correta e diz exceto, o que não é o caso, pois há outras possibilidades.