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ID
1192855
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao quorum para a produção de normas pelo Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Maioria Absoluta É a exceção – a CF dirá quando será necessária a utilização da maioria absoluta.

    Ela é fixa, NÃO se altera.

    É o primeiro número inteiro acima da metade dos membros da casa legislativa, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Ex: a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes.

    Não há manifestação legislativa sem que ao menos a maioria absoluta de votos se faça presente.

    Maioria Simples

    A maioria simples ou relativa é a regra, toda deliberação legislativa em regra deve ser tomada pela maioria simples de voto. É o que se extrai do Art. 47, da Constituição: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.”

    É variável, depende do número de parlamentares presentes naquela sessão. É qualquer maioria desde que se faça presente ao menos a maioria absoluta de votos É necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo, resoluções.

    A diferença entre as duas é a quantidade de pessoas que estarão presentes. Na maioria absoluta não importa a quantidade de pessoas, pois a maioria absoluta será sempre fixa. Por exemplo, se existem 100 deputados, mas comparecem 54, a maioria absoluta de votos deve ser no mínimo 51 votos. Pegando o mesmo exemplo, na maioria simples seria de 28 votos. Ainda de acordo com o art. 47, CF/88, em ambos os casos, para que haja a sessão de deliberação, é necessária a presença mínima da maioria absoluta de parlamentares

    http://naletradalei.wordpress.com/2013/11/17/maioria-absoluta-e-maioria-simples/

  • Quem elaborou essa questão não sabe os conceitos de maioria simples e maioria qualificada. 

  • Discordo do colega Edvando.

  • Amigo (?) Daniel Custódio, vamos lá:


    Maioria simples exige metade mais um dos presentes. OK. Isso tá certo. Agora a maioria simples também exige o quórum mínimo pra votação.

    Imagine que na Casa Legislativa tenham 4 presentes. Pra aprovar um PL simples, bastam que 3 votem a favor? Isso foi maioria simples? A resposta é NÃO! Não se pode conceituar maioria simples apenas com relação ao número de presentes. O quórum mínimo pra votação tem que ser preenchido.

    No mais, minhas saudosas estimas a sua Senhora Mãe, dona Doce Maria, e a sua esposa, Larissa Lastro.

    Att.



  • Ao meu ver, parece-me que a redação dos itens está incompleta, e é isso que confunde a resolução, apesar de ser uma questão simples.


    Maioria absoluta exige metade mais um dos presentes? Sim, mas pra quê? Pra se ter quórum mínimo na votação.


    Maioria relativa, do mesmo modo, também exige metade mais um dos presentes? Sim, mas pra quê? Para aprovar o texto.

    Assim, tanto o item B quanto o D estão parcialmente incompletos, e ambos, por conseguinte, meio certo e meio errados, só depende do ponto de vista.

    Abs!
  • Na verdade, não é metade mais um, é o próximo número inteiro após a metade. 

    Maioria simples de 81 senadores = 41 (metade é 40,5, próximo inteiro é 41).  Se fosse "metade mais um" seria 41,5. Parece preciosismo, mas não é.

  • GABARITO: D

    A maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

  • Maioria Simples leva em consideração os PRESENTES (equivalente a mais de 50%)

    Maioria Absoluta leva em consideração o número TOTAL de indivíduos (mais da metade - o famoso a metade + um)

  • GABARITO - D

    maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

    Tome-se como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.

    maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.

    Por sua vez, a maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos. O artigo  da , por exemplo, diz que a proposta de emenda à Constituição "será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros". 

    FONTE: franataide.jusbrasil.com.br

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: