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a) Errada. Artigo 24, §4º da CF: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTÁRIO.
b) Certa. Artigo 24, §3º da CF: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades".
c) Errada. Artigo 24, VI, da CF, pois Municípios não legislam concorrentemente.
d) Errada. Artigo 24, §2º da CF: "a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO exclui a competência suplementar dos Estados.
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A questão cobra o conhecimento das características da competência legislativa concorrente, as quais estão previstas nos §§ 1 a 4 do art. 24 da CF/88.
Letra A: errada. A Carta Magna prevê que a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária.
Letra B: correta. É o que prevê o § 3 do art. 24 da Constituição Federal.
Letra C: errada. A competência legislativa concorrente não se estende aos Municípios. Não há tal previsão na CF/88.
Letra D: errada. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
O gabarito é a letra B.
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A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS DIVIDE-SE EM :
A) COMPLEMENTAR: depende da existência e lei federal; o Estado deve complementá-la.
B) SUPLETIVA: surge da inércia da União em editar lei federal, logo, fica permitido aos Estados exercerem a competência plena, conforme dispõe o art. 24, §3º, CF.
Comentário extraído da questão .