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ID
1192873
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos e seu regime jurídico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão é problemática.
    Há doutrina no sentido de que a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios). Do contrário, estar-se-á diante de uma hipótese de TEORIA DA IMPREVISÃO (DI PIETRO. Direito Administrativo. 27ª ed. 2014. p. 292).
    Complicado perguntar isso numa prova objetiva.

  • JS Carvalho aponta o seguinte:

    "Parte da doutrina entende que o fato deve emanar da mesma pessoa jurídica que celebrou o ajuste. Com a devida vênia, entendemos que o “príncipe” é o Estado ou qualquer de suas manifestações internas, de modo que nos parece aplicável a teoria se, por exemplo, um ato oriundo da União Federal atingir um particular que tenha contratado com um Estado-membro."

  • há outros renomeáveis autores que entendem que quando a majoração do tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a TEORIA DA IMPREVISÃO, e não o fato do príncipe. Questão polêmica !!!!

  • Vejam, a questão fala em majoração de tributo realizada por ente de outra esfera administrativa, e não federativa.

    Apenas quando for OUTRA ESFERA FEDERATIVA aplicar-se-á a teoria da imprevisão!

  • A explicação do professor Hebert Almeida (Estratégia Concursos) elucida de forma objetiva o objeto em comento:

    "Por outro lado, o dispositivo exige a alteração tanto para mais como para menos, resguardando, assim, também os interesses da Administração. Isso ocorreria, por exemplo, no caso de extinção ou redução de um tributo que incide sob o objeto do contrato.

    Por fim, vale destacar que a maior parte dos administrativistas¹¹ considera o fato do príncipe como um ato estatal geral; porém, Maria Sylvia Di Pietro, apresenta um posicionamento divergente. Segundo a autora, só é fato do príncipe os atos gerais oriundos da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, estados e municípios).

    Todavia, conforme já destacado, esse não é o posicionamento majoritário, motivo pela qual concluímos que o fato do príncipe alcança todos os atos estatais gerais do Poder Público, independentemente da esfera de governo."


    ¹¹: e.g. Carvalho Filho. 2014, p.213-214; e Justen Filho, 2014, 548-549.

  • b) ERRADA:

    "(...) Nas espécies contratuais da Administração, o professor Hely
    Lopes Meirelles classifica o contrato de locação celebrado pelo Poder
    Público como contrato semi público, a saber:
    No Contrato semi público é o firmado entre a Administração e o
    particular pessoa física ou jurídica, com predominância de
    normas pertinentes do Direito Privado, mas com
    formalidades previstas para ajustes administrativos e
    relativa supremacia do Poder Público
    .

    10. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal
    da 4ª Região, no Processo AC nº 950461885-5. ReI. juiz Paulo Afonso B.
    Vazo D.j de 11 novo 98, p. 485, registra que:
    locação de imóvel pela Administração, conquanto regida
    por algumas regras de direito público, sofre maior influência
    de normas de direito privado, aplicando-se-Ihe, na essência,
    a Lei do Inquilinato
    . Passível, inclusive a denúncia vazia (...)"
    PARECER/CONJUR/MTE/Nº 686/2009 (site AGU).

  • a) CORRETA: fatos de príncipe são todas determinações estatais, positivas, negativas ou gerais, imprevistas e imprevisíveis que oneram substancialmente a execução do contrato administrativo.A majoração de tributos é um exemplo de fato de príncipe

    b) INCORRETA: no contrato de locação o regime jurídico aplicável é, preponderantemente, o de direito privado, o qual sofre algumas derrogações em razão de estar presente o ente público, mas sem o condão de alterar o regime

    c) INCORRETA: é justamente em razão da supremacia do interesse público sobre o particular e da necessidade de assegurar a isonomia material entre os contratantes que é permitido à Administração o uso de tais cláusulas.

    d) INCORRETA: a cláusula rebus sic stantibus é aplicada aos contratos administrativos se o descumprimento foi feito pelo particular.

  • Segundo maria sylvia zanella di pietro: a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato