SóProvas


ID
1192882
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre desapropriação, é correto afirmar que o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) CRFB/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    B) CRFB/88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    C) Del 3365 Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (???)

    D) Del 3365 Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação. (???)

  • A assertiva "d" está correta porque o artigo 6º do DL 3365/41 tb coloca menciona a figura do INTERVENTOR para fins de declaração de utilidade pública. Veja a redação do referido artigo: " A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, governador, INTERVENTOR ou prefeito.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Não é só o município que desapropria para fins de política urbana? Assim como só a União por interesse social de reforma agrária? Como o Estado de São Paulo pode desapropriar por política urbana?

  • Lu Tavares, embora vc esteja correta, é bom lembrarmos que o Poder Legislativo também pode editar lei de efeitos concretos declarando a utilidade pública para fins de desapropriação (art. 8 do DL 3.365/41)

  • Quanto à letra D:

    Pessoal, acho que está correta não apenas pelo fato de que também há a figura do interventor no art. 6 do DL 3.365, mas também porque a competência na fase declaratória pode ser por meio de lei de efeitos concretos aprovada pelo Poder Legislativo. Trecho do livro do Ricardo Alexandre: 

     

    “Por sua vez, a competência declaratória é aquela que possui o Poder Público para declarar a utilidade pública ou o interesse social de determinado bem, manifestando a intenção futura de desapropriá-lo. O que pode ser realizado por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores ou Prefeitos) ou por meio de lei de efeitos concretos aprovada pelo Poder Legislativo de qualquer dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios)."

     

    Sendo assim, a competência do Chefe do Poder Executivo, na fase declaratória da desapropriação, não é exclusiva, uma vez que também pode ser realizada pelo Poder Legislativo por meio de lei de efeitos concretos, o que torna a assertiva correta.

  • Alguém justifica a LETRA C, por favor???

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, gostaria de fazer algumas considerações em relação à alternativa C.

    Em primeiro lugar, de acordo com o art. 25, § 3º, da CF/88, os Estados podem constituir, mediante lei complementar, regiões metropolitanas. E, de acordo com o STF, é compartilhada entre Estados e Municípios integrantes da região metropolitana o planejamento sobre serviços comuns entre os entes.

    Em razão desse compartilhamento de determinadas competências, pode surgir interesse legítimo do Estado na desapropriação de imóveis situados na região metropolitana para fins de política urbana.

    Ressalta-se, entretanto, que somente o município pode se valer da desapropriação especial urbana, razão pela qual o Estado que deseje desapropriar imóvel urbano que já foi punido com construção compulsória e IPTU progressivo no tempo (art. 182, § 4º, CF/88), por exemplo, terá que indenizar previamente e em dinheiro o proprietário do imóvel objeto de desapropriação.

    Grande abraço!

  • Mas desapropriação urbana não é competência exclusiva do Município??????????????????