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ID
1192888
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre poder de polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Prezados
    Gabarito da questão é letra D

    A) Errado: A autoexecuriedade, em regra, está presente nos atos do poder de polícia, porém nem todo ato de polícia possui o atributo da
    autoexecutoriedade, como ocorre na cobrança de valores (por ex.: multas), em que a Administração Pública deve ajuizar a ação competente para efetuar a cobrança coercitiva do devedor.
    B) Errada: o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares.
    C) Errada: Súmula 646 STF – Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
    D) Correta: A licença é Ato admin. unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo permitindo atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.

    Trechos retirados do livro manual de direito administrativo 2013 - Alexandre Mazza
    Bons Estudos!

  • CUIDADO com a letra "b" na VUNESP: Mesmo contra o entendimento majoritário, de acordo com o entendimento da VUNESP "o poder de polícia pode ser delegado" (observar Q394584 E Q338378), ela entende isso por conta da possibilidade de delegação das atividades de consentimento e fiscalização (O poder de polícia se divide nas seguintes atividades: consentimento, fiscalização, legislação e sanção). No entanto, creio que o erro da letra “b” para a VUNESP seja a parte final: "por decreto ou outra norma administrativa, desde que específica e clara em seu objeto".

  • Complementando: O poder de policia pode ser delegado a particulares? resposta não. 

    Ou seja, não é todo o poder de policia que será delegado ao particular.

    O poder de policia pode ser delegado a particulares em relação a atos de fiscalização e de consentimento? resposta sim.

    Só não pode ser delegado em relação ao poder de policia os atos de legislação e aplicação de sanções.


  • Concordo com vc Marcelino Junior. Já vi questões da Vunesp admitindo a delegação de Poder de Polícia a particulares. 

  • Lu Tavares. è verdade!! a Vunesp reconhece a delegação ao particular diante das atividades de Consentimento e fiscalização. E isso ja foi cobrado por mais de duas vezes pela Vunesp. A ultima vez que foi cobrado foi no concurso de delegado de São Paulo em março de 2014. 

    Ao exercício do poder de polícia são inerentes certas atividades que podem ser sumariamente divididas em quatro grupos: I – legislação; II – consentimento; III – fiscalização; e IV – sanção. Nessa ordem de ideias, é correto afirmar que o particular

    (A) pode exercer apenas as atividades de consentimento e de sanção, por não serem típicas de Estado.

    (B) somente pode exercer, por delegação, a atividade de fiscalização, por não ser típica de Estado.

    (C) pode exercer, por delegação, as atividades de consentimento e fiscalização, por não serem típicas de Estado.

    (D) pode exercer, por delegação, quaisquer das atividades inerentes ao poder de polícia, pois não se traduzem em funções típicas de Estado.

    (E) pode exercer, por delegação, o direito de impor, por

    exemplo, uma multa por infração de trânsito e cobrá-la,

    inclusive, judicialmente.

    Gabarito da Vunespe letra C

  • Essa é umas das questões comentada pelas colegas:

    Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

    Prova: Auditor Fiscal Tributário Municipal

    Resolvi certo

    Assinale a alternativa que corretamente trata dos poderes administrativos.

     a)

    Inexiste qualquer vedação constitucional para que pessoas administrativas de direito privado possam exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória.

     b)

    Poder vinculado é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.

     c)

    O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta, sendo, portanto, atos formalizadores aptos a criar direitos e obrigações primárias ou secundárias.

     d)

    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, que abrange as sanções impostas a particulares, mesmo que não sujeitos à disciplina interna da Administração.

     e)

    Nos Poderes Judiciário e Executivo não existe hierarquia no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções institucionais


  • A - ERRADO - PARA A MULTA SE TORNAR EXECUTÁVEL É NECESSÁRIO DA PRÉVIA DO PODER JUDICIÁRIO, OU SEJA, NAO GOZO DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE POIS SÓ POSSUI EXIGIBILIDADE.


    B - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL AO PARTICULAR. POSSUINDO TAL PODER SOMENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.


    C - ERRADO - LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA.


    D - CORRETO - O ATRIBUTO DA DISCRICIONARIEDADE NÃO É ABSOLUTO, PODENDO O PODER DE POLÍCIA SER EXERCIDO DE FORMA VINCULADA QUANDO DIANTE DE LICENÇAS ADMINISTRATIVAS. EXCEÇÃO DA REGRA.




    GABARITO ''D''

  • Para quem está questionando sobre outras questões, onde foram aceitas as assertivas de delegação do poder de polícia a particulares, acredito que nesta questão, a assertiva "b" somente está classificada como errada pelo fato que a expressão "poder de polícia" foi colocada de forma ampla e genéria, ato como um todo, com todos os seus atributos; legislação; consentimento; fiscalização; sanção.

  • Só pra deixar claro, Fiscalização e Consentimento são funções atípicas do Estado , por tanto podem ser delegados - Agora as Funções Típicas do Estado : Legislação e Sanção , estas não podem ser delegado - A Vunesp está correta em dizer que o poder de polícia não pode ser delegado , pois suas funções típicas não podem , e sim somente as de apoio.

  • ALGUEM PODE ME AJUDAR NUMA DÚVIDA???

    PORQ A LETRA "A"  ESTÁ ERRADA??

    ORA..   A   AP  NÃO PODE APLICAR UMA MULTA DE MANEIRA DIRETA??   POR EXEMPLO...NUMA FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO..É UM PODER DE POLÍCIA SENDO EMPREGADO..E NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO P/ ISTO..
    MULTA PELO SESAU - VIGILANCIA SANITÁRIA...TBM NÃO PRECISA DO JUDICIÁRIO P/ APLICAR A MULTA..

    PORQ ESTA ALTERNATIVA ESTA ERRADA???

    ME AJUDA AI!!! 

  • Sobre a letra a:

    Se o particular não pagar a multa, a Fazenda poderá ajuizar Execução Fiscal, tendo em vista que existe um regramento próprio. a execução fiscal não só cobra tributos, mas também nao tributos, como a multa.

    Lei 6830:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou  NÃO TRIBUTÁRIA na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Não confundir aplicação de multa com execução de multa.

  • Reproduzindo o comentário do Marcelino Junior:

    CUIDADO com a letra "b" na VUNESP: Mesmo contra o entendimento majoritário, de acordo com o entendimento da VUNESP "o poder de polícia pode ser delegado" (observar Q394584 E Q338378), ela entende isso por conta da possibilidade de delegação das atividades de consentimento e fiscalização (O poder de polícia se divide nas seguintes atividades: consentimento, fiscalização, legislação e sanção). No entanto, creio que o erro da letra “b” para a VUNESP seja a parte final: "por decreto ou outra norma administrativa, desde que específica e clara em seu objeto".

     

    E complementando

     

    O poder de polícia é dividido em quatro ciclos: (CORRENTE DA VUNESP E do STJ)

    1º ciclo: ordem pública: INDELEGÁVEL.

    2º ciclo: consentimentoDELEGÁVEL.

    3º ciclo: fiscalização: DELEGÁVEL.

    4º ciclo: sanção: INDELEGÁVEL.

  • pessoal....vou usar esse espaco msm p pedir orientacao a vcs

    alguem sabe qual doutrina eu posso utilizar nos meus estudos para a prova de delegado RR...na matéria de "filosofia...etica.."   aquelas ultimas que esta no edital????

     

    da uma forca ai pessoal!!

    obrigado

  • A respeito da alternativa B: o poder de polícia só pode ser delegado mediante lei formal. O comentário da Natália é certeiro: as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a particulares, de acordo com o STJ (entendimento da VUNESP na questão Q394584). Para o STF, o poder de polícia é delegável apenas a pessoas jurídicas de Direito Público.

  • GABARITO: D

    O poder de polícia pode se apresentar em diversos atos da Administração Pública, a exemplo da licença e da autorização, que se enquadram na modalidade consentimento de policia, dos atos punitivos, como a multa e a interdição, que integram o ciclo da sanção de polícia.