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ID
1192897
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a definição de tributo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: C.


    (A)  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:  I - da capacidade civil das pessoas naturais;  II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; e III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


    (B) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    (C) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    (D) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (* v. teoria quinária *).


    Todos são artigos do CTN.

  • Letra A) Errada.  Compulsória: o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em virtude da  relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício  de sua soberania. Ocorrido o fato gerador, o sujeito tem o dever de pagar o tributo, independente de sua vontade. Por essa razão, por não depender da vontade do contribuinte, os civilmente incapazes também são obrigados ao pagamento de tributos

    Letra B) Errada.  As prestações de serviços obrigatórios ao Estado, como o serviço militar, trabalho no tribunal do júri e o serviço eleitoral, não são tributos, por não serem expressos em moeda. Logo, é inadmissível o pagamento de tributo mediante a prestação de trabalho ao ente tributante. 

    Letra C) correta.  Não constitui sanção de ato ilícito: muitas vezes, somos obrigados a  pagar valores ao Estado em decorrência de infrações que cometemos. Nesse caso, não se trata de tributo. Multas de trânsito, multas administrativas, multa  pela prática de crime não são tributos.

    Letra D) Errada. O confisco de bens é incompatível com a tributação. Se houver decretação de perdimento, tem-se uma espécie de extinção antecipada da potencial obrigação tributária que sequer vem a ser constituída, pois a pena administrativa impede a incidência do tributo ou, como se queira, a ocorrência do fato gerador do imposto aduaneiro, obstando o próprio desembaraço.

    FONTE: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/35-45.pdf

  • Não entendi porque a questão está correta, visto que a alternativa diz de forma imperativa que é inadmissível (...), no entanto existe exceção, como a progressividade na aliquota do IPTU no caso de não aproveitamento da propriedade imobiliária...

     

  • Cavernosa

  • TRIBUTO:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [o art. 162 prevê outras formas de pagamento], que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Ob tribut acessórias (deveres instrumentais) = legislação tributária

    Ob tribut principal = lei

    Ñ impede criação por MP (“força de lei”).

    “Prestação pecuniária” exclui tributo in labore e tributo in natura.

    Progressividade sancionatória: admite-se que o ordenamento jurídico utilize instrumentos tributários com efeito punitivo visando estimular ou desestimular determinados comportamentos do contribuinte.

    Atividade administrativa plenamente vinculada: fisco é obrigado ao lançamento; pena de resp funcional do agente.

  • GAB: C

    É sempre bom lembrarmos do Artigo que dispõe à respeito da definição de tributo.

    Art. 3º TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir [o art. 162 prevê outras formas de pagamento, QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    -TRIBUTO NÃO É MULTA E MULTA NÃO É TRIBUTO

    -TRIBUTO NÃO TEM CARÁTER DE SANÇÃO

    -Que a força esteja com vocês