Gabarito B
CC/02
Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.
Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.
Art. 1.752. § 1o Ao protutor será arbitrada uma gratificação módica pela fiscalização efetuada.
GABARITO B
O protutor (figura criada no art. 1742 do CC/2002) é um auxiliar do juiz na fiscalização do tutor, e esse responde solidariamente com o tutor por eventuais danos causados ao pupilo.
O juiz de ofício ou a requerimento pode nomear, além do tutor, um protutor.Eventualmente, o juiz pode fixar remuneração em favor do protutor
Ex: Um juiz nomeia uma pessoa A como tutor de um menor e para fiscalizar as ações deste nomeia B, ou seja, B é protutor com a função de fiscalizar o tutor A.
bons estudos