ID 1192930 Banca VUNESP Órgão TJ-SP Ano 2012 Provas VUNESP - 2012 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária Na ordem de vocação hereditária, os colaterais Alternativas são herdeiros facultativos, até o quarto grau. são herdeiros necessários, até o terceiro grau. são herdeiros necessários, até o sexto grau. não são herdeiros necessários, nem, tampouco, facultativos, podendo ser contemplados, tão somente, por meio de testamento. Responder Comentários Gabarito: ACC/02Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau. ENTENDO QUE SÃO FACULTATIVOS, PORQUE SOMENTE HERDARÃO SE O AUTOR DA HERANÇA DEIXAR DE FAZER TESTAMENTO DEIXANDO SEUS BENS A QUEM QUISER. OU SEJA, PODEM SER EXCLUÍDOS POR TESTAMENTO. O AUTOR DA HERANÇA PODE DEIXAR TODOS OS SEUS BENS A QUEM QUISER, NÃO PRECISANDO RESPEITAR QUALQUER PERCENTUAL QUE POR DIREITO SERIA DE TAIS HERDEIROS, A EXEMPLO DO QUE OCORRE COM OS HERDEIROS NECESSÁRIOS. São facultativos porque não constam do rol dos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e o cônjuge (art. 1.845, CC). Sendo colaterais, e não havendo cônjuge sobrevivente nas condições do art. 1.830 do CC, serão chamados a suceder até o 4º grau (art. 1.839, CC). ...e: "Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar. "(Art. 1.850,CC).