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Gabarito: D
Importante sempre lembrar o teor do art. 265 do CC/02: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
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Código Civil de 2002:
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
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Obrigação FRACIONÁRIA
A obrigação fracionária é aquela onde não se estabeleceu solidariedade entre as partes.
*A solidariedade há de ser SEMPRE declarada! Solidariedade NUNCA pode ser presumida. Sempre será resultado da lei ou da vontade das partes – CC – Art. 265.
Assim, a regra geral é a não solidariedade, ou a obrigação fracionária, sendo solidária apenas se assim declarado.
Quando a obrigação for fracionária, há de observar-se o tipo de prestação. Se é uma prestação divisível ou indivisível.
http://www.esmeg.org.br/pdfMural/dra._barbara_-_02-05-2011.pdf
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No âmbito das obrigações divisíveis com pluralidade de sujeitos no polo passivo, nada sendo expressamente disposto em lei, nem no contrato, acerca da natureza e limites da obrigação de cada qual, no aspecto interno presume-se que a obrigação é
a) solidária.
b) alternativa.
c) conjunta.
d) fracionária. CORRETA (arts. 257 e 265, CC)
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A obrigação solidária não é presumida.
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Gente muito cuidado com os comentário aqui, sorte que eu fiz uma questão que me abriu os olhos. Faça também a questão QC 397645.
Nas obrigações solidárias passivas, a SOLIDARIEDADE opera-se EXTERNAMENTE, mas entre os Codevedores, ou seja, na relação jurídica base, na relação INTERNA a obrigação também é FRACIONÁRIA.
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Gente muito cuidado com os comentário aqui, sorte que eu fiz uma questão que me abriu os olhos. Faça também a questão QC 397645.
Nas obrigações solidárias passivas, a SOLIDARIEDADE opera-se EXTERNAMENTE, mas entre os Codevedores, ou seja, na relação jurídica base, na relação INTERNA a obrigação também é FRACIONÁRIA.
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RESOLUÇÃO:
A obrigação divisível é, no aspecto interno, fracionária. É que a obrigação se presume dividida em partes iguais e distintas pelos devedores.
Resposta: D
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Gabarito: D) de DALE
Solidária: resulta da lei ou da vontade das partes; não se presume; subsiste para todos os efeitos mesmo se a obrigação for convertida em perdas e danos.
Alternativa: conjunção disjuntiva OU; alterna-se a opção por um ou outro objeto.
Conjunta: obrigações unitárias ou de mão comum; pluralidade de credores ou devedores obrigados conjuntamente, como um todo, pela obrigação comum indivisível.
Fracionária: pluralidade de devedores ou credores numa obrigação de objeto divisível, de forma que cada um deles responde apenas por parte da dívida ou tem direito a apenas uma parte do crédito.
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Questão muito boa. SOLIDARIEDADE NAO SE PRESUME.