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ID
1192960
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Convenção Condominial tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.333 do CC/02: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.


    Portanto, assertiva correta "B".

  • Os negócios jurídicos plurilaterais caracterizam-se pela pluralidade de participantes, todos vinculados em um único núcleo de interesses.


    Ex. negócios associativos, convenção de condomínio, etc.


    Os negócios jurídicos bilaterais caracterizam-se pela existência de dois núcleos de interesses contrapostos, não importando quantas pessoas participem de cada núcleo de interesses.


    Ex. contratos e negócios jurídicos bilaterais do plano do Direito das Coisas. 


    Os negócios jurídicos unilaterais caracterizam-se por sua origem em uma declaração unilateral de vontade.


    Ex: testamento, aval em um título de crédito, etc.


    FONTE: www.decisoes.com.br (Gerson Luiz C. Branco)

  • Gab. B "negócio jurídico plurilateral."

  • Ato jurídico em sentido estrito: é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, a qual é predeterminada pela norma, sem que o agente possa qualificar-se diferente pela sua vontade. Os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminadas pela lei.

    É sempre unilateral e potestativo.

    É menos rico de conteúdo. O efeito da manutenção da vontade está previsto na lei e não pode ser alterado pelo agente.

    Em alguns casos, a lei exige uma manifestação da vontade; em outros, contenta-se com a mera intenção ou comportamento do agente. (Fonte: Trilhante).