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Art. 1.333 do CC/02: A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Portanto, assertiva correta "B".
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Os negócios jurídicos plurilaterais caracterizam-se pela pluralidade de participantes, todos vinculados em um único núcleo de interesses.
Ex. negócios associativos, convenção de condomínio, etc.
Os negócios jurídicos bilaterais caracterizam-se pela existência de dois núcleos de interesses contrapostos, não importando quantas pessoas participem de cada núcleo de interesses.
Ex. contratos e negócios jurídicos bilaterais do plano do Direito das Coisas.
Os negócios jurídicos unilaterais caracterizam-se por sua origem em uma declaração unilateral de vontade.
Ex: testamento, aval em um título de crédito, etc.
FONTE: www.decisoes.com.br (Gerson Luiz C. Branco)
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Gab. B "negócio jurídico plurilateral."
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Ato jurídico em sentido estrito: é um ato praticado pelo agente, com manifestação de vontade, a qual é predeterminada pela norma, sem que o agente possa qualificar-se diferente pela sua vontade. Os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminadas pela lei.
É sempre unilateral e potestativo.
É menos rico de conteúdo. O efeito da manutenção da vontade está previsto na lei e não pode ser alterado pelo agente.
Em alguns casos, a lei exige uma manifestação da vontade; em outros, contenta-se com a mera intenção ou comportamento do agente. (Fonte: Trilhante).