Gabarito: C
cc/02
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;
IX - o direito real de uso;
X - a propriedade superficiária.
Conforme já mencionado pelo colega, são objetos da Hipoteca (Art. 1473);
1. Imóveis e os acessórios de imóveis conjuntamente com eles;
2. Dominio direto (Ex. Usufrutuário);
3. Domínio útil (Ex. Enfiteuse);
4. Estradas de ferro;
5. Recursos naturais que se referem o art. 1230 do CC (Jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens);
6. Navios; (Lei especial)
7. Aeronaves; (Lei especial)
8. Direito de uso especial para fins de moradia;
9. Direito real de uso; (Limitado à duração da concessão) *Erro da Letra E.
10. Propriedade superficiária; (Limitado à duração da concessão)
Lembrando que o art. 80, II do CC classifica a herança como bem imóvel, contudo não se admite instituição de hipoteca sobre herança.
Lembrando que o BEM DE FAMÍLIA LEGAL pode ser dado em hipoteca (Cf. Art. 3º da Lei 8.009 de 1990).
Abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel e ainda seus acessórios. Apenas não atinge as pertencas, em respeito ao disposto no art. 94 do CC.
Lumus!