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ID
1192972
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cotejando a usucapião extraordinária e ordinária, resulta que aquela dispensa os seguintes requisitos em relação a esta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. (Extraordinária)

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. (Ordinária)

  • Lembrando que:

     

    São requisitos obrigatórios da Usucapião: Posse qualificada (mansa, pacífica e com animus domini) + Idoneidade da coisa usucapida + Lapso temporal.

     

    São requisitos facultativos da Usucapião: Justo título + Boa fé. 

     

    Se os requisitos facultativos estiverem presentes a consequência é a redução de prazo da usucapião. 


    Lumus!

     

     

  • A questão trata da usucapião, que é a modalidade originária de aquisição da propriedade por meio do exercício manso, pacífico, ininterrupto e com animus domini da posse, por determinado período, aliado, a depender de sua modalidade, a outros requisitos.

    Pois bem, o quadro abaixo elenca as modalidades de usucapião e quais são os requisitos para o seu reconhecimento:




    Conforme se vê, a modalidade extraordinária exige um período maior do exercício da posse (15 anos), em comparação com a ordinária (10 anos).

    No entanto, a extraordinária não exige justo título e boa-fé, enquanto que a ordinária exige justo título e boa-fé.

    Logo, numa análise comparativa, observa-se que a usucapião extraordinária dispensa o justo título e a boa-fé, os quais são exigidos na modalidade ordinária.

    Gabarito do professor: alternativa "A".