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ID
1192978
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, subscrito pelas partes,

Alternativas
Comentários
  • Art. 367, CPC. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Novo CPC:

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Art. 407.  O documento feito por:
    1 -  oficial público INCOMPETENTE ou
    2 -  
    sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes,
    Tem a mesma eficácia probatória do
    DOCUMENTO PARTICULAR.

    GABARITO -> [D]

  • PEGADINHA! se for subscrito pelas partes, tem eficácia probatória

  • Nesse caso, o documento público que for feito:

    1) Por oficial público incompetente

    +

    2) Sem a observância das formalidades legais

    Terá a mesma força de prova de um documento particular.

    Ou seja: ele não terá fé pública, mas poderá ser utilizado no processo pelas partes com a mesma força de prova que um documento particular.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Resposta: D