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ID
1192993
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de bigamia, pode-se afirmar que se caracteriza quando:

I. contrai alguém, sendo casado, novo casamento;
II. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença ainda não transitada em julgado, novo casamento;
III. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença transitada em julgado, mas não averbada à margem do assento de casamento, novo enlace.

São corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O item I está disposto no caput do artigo 235

    "Art. 235. Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:"

  • Quanto ao item II, por se tratar de sentença constitutiva, é necessário que haja o trânsito em julgado.

    " Tutela constitutiva

    É aquela que tem por objeto a constituição ou desconstituição de relações jurídicas. Não se limitam a declarar se uma relação jurídica existe, como no item anterior, mas visam alterar as relações jurídicas indesejadas.

    Haverá interesse para postulá-la se o autor quiser constituir ou desconstituir uma relação jurídica, sem o consentimento do réu.

    As sentenças podem ser constitutivas positivas ou negativas, também chamadas desconstitutivas, conforme visem criar relações até então inexistentes, ou desfazer as que até então existiam.

    As sentenças constitutivas têm eficácia ex nunc, produzem efeitos a partir de então, do momento em que se tornam definitivas, sem eficácia retroativa. Assim, em ação de divórcio, o casamento considerar-se-á desfeito somente após a sentença, com trânsito em julgado." Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado

  • Então o que vale é a sentença judicial transitada em julgado?

  • Para explicar a questão basta saber que o que vale é a sentença transitada em julgado e não a averbação no assento de casamento.
    A averbação só é exigida para dar publicidade da decisão e do novo estado, que ficou determinado com a sentença transitada em julgado.
    Este é o motivo para o item I e II serem considerados corretos e o item III ser considerado errado!

  • O crime de bigamia está previsto no artigo 235 do Código Penal:

    Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

    Feito esse destaque, analisaremos cada uma das alternativas.

    A afirmativa I está CORRETA, conforme artigo 235, "caput", do Código Penal.

    A afirmativa II está CORRETA, pois somente com o trânsito em julgado é possível dizer que o divórcio ocorreu. Se ainda não há trânsito em julgado, o divorciando ainda é casado, de modo que, se contrair novo casamento, comete o crime de bigamia.

    A afirmativa III está INCORRETA, pois, se a sentença que decretou o divórcio já transitou em julgado, não há que se falar em bigamia, ainda que tal sentença não tenha sido averbada à margem do assento de casamento.

    Estando corretas as afirmativas I e II, deve ser assinalada a alternativa A.

    Gabarito: Alternativa A.
  • COMENTÁRIOS, DESDE QUE SEJAM LÚCIDOS, SÃO FONTES DE ESTUDO.

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  • SE A PESSOA DIZ QUE DISPENSA COMENTÁRIOS, O QUE ELA ESTÁ PROCURANDO AQUI ?

  • Meus Deus estão achando ruim os comentários!!!!

    São eles que elucidam muitas vezes as questões, o ser humano é pobre mesmo!!!!!!

  • Gabarito: Letra A

  • Artigo 235 do CP==="Contrair alguém, sendo CASADO, novo casamento"