-
Gabarito letra D
O que ocorre é uma majoração da pena se esse crime é feito em documento público, em detrimento do documento particular, embora para ambos possua a previsão legal de reclusão.
Falso reconhecimento de
firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como
verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.
-
A) Errada. É crime de ação penal pública incondicionada. O crime só será de ação penal privava ou pública condicionada à representação quando previsto expressamente no artigo de lei.
B) Errada. Nos dois casos o crime é punido com reclusão.
C) Errada. Não se trata de uma norma penal em branco (aquela que necessita de complementação). Trata-se de um tipo penal completo, não sendo necessário socorrer-se das normas da corregedoria para aplicar o dispositivo penal.
D) Correta. Em ambos os casos o crime será apenado com reclusão, havendo diferenças apenas no tocante ao montante máximo/mínimo da pena a ser aplicada.
-
GABARITO D
Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra
Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa se doc. público
reclusão de 1 a 3 anos + multa se doc. particular
sujeito ativo: somente o funcionario que possui, legalmente, atribuição para reconhecer a firma ou letra.
sujeito ativo: é o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsificação
tentativa: não é admissível
consumação: quando o reconhecimento for realizado, independentemente da entrega do doc. a quem dele possa fazer mau uso.
-
Esse exercicio é pra errar. A intuição faz escolher a letra b)
-
FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA:
RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA:
PENA:
SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:
RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA
SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:
RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA
-
A única solução é comer o CP mesmo viu...
-
Não fui na B porque tinha certeza da E kkkkk...mas se não soubesse, difícil marcar a letra E hem, esse ''qualquer hipótese'' dá muito medo kk
-
GABARITO: E
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
-
Se o doc for público --> 1 a 5 anos
Se for particular --> 1 a 3 anos
Nas duas hipóteses reclusão + multa.
OBS --> mesmo quantum do crime de falsidade ideológica.
#TJSP2021
-
CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)
· FALSIDADE IDEOLÓGICA,
Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO
Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
· FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e
Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;
Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
· SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.
Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO
Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.
.
.
.
GABARITO ''D''
Meu resumo para quem não errem mais! Agora parem e olhem bem... notes as semelhanças, igualdades e onde está a única diferença de tudo a ser decorado... rsrs (pena de supressão de documento público).
-
Gabarito: E
Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Objetividade jurídica - A fé pública eleitoral e a autenticidade dos documentos.
Sujeito ativo - O crime em questão é próprio, eis que seu cometimento é reservado apenas para o agente que esteja no exercício da função pública. Tal função pública, obviamente, deverá relacionar-se ao reconheci-
mento de firma ou letra, ocupação esta reservada aos tabeliães, de modo geral, e funcionários a estes equiparados, como os agentes consulares, por exemplo. Tal condição - bom que se diga - transmitir-se-á a eventual co-autor do delito.
Sujeito passivo - O Estado.
-
(D)
Ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja:
DOCUMENTO PARTICULAR: RECLUSÃO, PENA MENOR
DOCUMENTO PÚBLICO: RECLUSÃO, PENA MAIOR
Art. 300 - Reconhecer, como
verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o
documento é particular.