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ID
1192996
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja é crime

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    O que ocorre é uma majoração da pena se esse crime é feito em documento público, em detrimento do documento particular, embora para ambos possua a previsão legal de reclusão.


    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


  • A) Errada. É crime de ação penal pública incondicionada. O crime só será de ação penal privava ou pública condicionada à representação quando previsto expressamente no artigo de lei. 

    B) Errada. Nos dois casos o crime é punido com reclusão.

    C) Errada. Não se trata de uma norma penal em branco (aquela que necessita de complementação). Trata-se de um tipo penal completo, não sendo necessário socorrer-se das normas da corregedoria para aplicar o dispositivo penal. 

    D) Correta. Em ambos os casos o crime será apenado com reclusão, havendo diferenças apenas no tocante ao montante máximo/mínimo da pena a ser aplicada.  





     

  • GABARITO D 

     

    Art. 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra 

     

    Pena: reclusão de 1 a 5 anos + multa se doc. público

               reclusão de 1 a 3 anos + multa se doc. particular 

     

    sujeito ativo: somente o funcionario que possui, legalmente, atribuição para reconhecer a firma ou letra.

     

    sujeito ativo: é o Estado e secundariamente a pessoa prejudicada pela falsificação

     

    tentativa: não é admissível

     

    consumação: quando o reconhecimento for realizado, independentemente da entrega do doc. a quem dele possa fazer mau uso.

  • Esse exercicio é pra errar. A intuição faz escolher a letra b)

  • FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA:

    RECONHECER, COMO VERDADEIRA, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA, FIRMA OU LETRA QUE O NÃO SEJA:

    PENA:

    SE O DOCUMENTO FOR PÚBLICO:

    RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA

    SE O DOCUMENTO FOR PARTICULAR:

    RECLUSÃO DE 1 A 3 ANOS + MULTA

  • A única solução é comer o CP mesmo viu...

  • Não fui na B porque tinha certeza da E kkkkk...mas se não soubesse, difícil marcar a letra E hem, esse ''qualquer hipótese'' dá muito medo kk

  • GABARITO: E

    Falso reconhecimento de firma ou letra

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

  • Se o doc for público --> 1 a 5 anos

    Se for particular --> 1 a 3 anos

    Nas duas hipóteses reclusão + multa.

    OBS --> mesmo quantum do crime de falsidade ideológica.

    #TJSP2021

  • CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)

     

    ·        FALSIDADE IDEOLÓGICA,

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.

    Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

    Meu resumo para quem não errem mais! Agora parem e olhem bem... notes as semelhanças, igualdades e onde está a única diferença de tudo a ser decorado... rsrs (pena de supressão de documento público).

  • Gabarito: E

    Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais: Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    Objetividade jurídica - A fé pública eleitoral e a autenticidade dos documentos.

    Sujeito ativo - O crime em questão é próprio, eis que seu cometimento é reservado apenas para o agente que esteja no exercício da função pública. Tal função pública, obviamente, deverá relacionar-se ao reconheci-

    mento de firma ou letra, ocupação esta reservada aos tabeliães, de modo geral, e funcionários a estes equiparados, como os agentes consulares, por exemplo. Tal condição - bom que se diga - transmitir-se-á a eventual co-autor do delito.

    Sujeito passivo - O Estado.

  • (D)

    Ato de reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja:

    DOCUMENTO PARTICULAR: RECLUSÃO, PENA MENOR

    DOCUMENTO PÚBLICO: RECLUSÃO, PENA MAIOR

     Art. 300 - Reconhecer, como

    verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o

    documento é particular.