SóProvas


ID
1192999
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pode-se afirmar que o princípio da legalidade

Alternativas
Comentários
  • O princípio da LEGALIDADE é a soma da RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE DA LEI !!!


  • tem índole constitucional e tem por finalidade proteger o cidadão contra o arbítrio do poder punitivo estatal, já que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal.

  • Não consegui identificar o erro na "D"... :/

  • Creio que o erro da assertiva D está no fato de se referir à culpabilidade e não ao Princípio da Legalidade. Alguém poderia esclarecer?

  • Aline e RAVENNA MATOS

    Eu acredito, que a alternativa D está duplamente incorreta:

    1º - por que a questão indaga as características do Princípio da Legalidade e não de Culpabilidade.

    2º - ainda que questão indagasse sobre a Culpabilidade, a definição está incompleta, pois além da "Exigibilidade de Conduta Adversa", mencionada na alternativa D, seriam necessários mais dois pressupostos para se caracterizar a Culpabilidade, que são a "Imputabilidade do Agente" e a "Potencial Consciência de Ilicitude".


    Mas não tenho certeza, ;D  Me corrijam se eu estiver errado. 

  • A "CERTEZA" da proibição somente decorre de lei. Matar alguém é Homicídio, então, se João matar Pedro ele "SERÁ" punido por esse ato reprovável e não a "POSSIBILIDADE" de ser punido.

    A letra "D" se refere mais as definições dos ERROS (arts. 20 a 21 CP), o termo "poderia E deveria" também está equivocado, ou é um OU o outro. A alternativa que explica exatamente o Princípio da legalidade é a letra "B".

  • Gabarito: “b”

    “No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Além do status lege, o princípio também tem força constitucional. Nesse sentido, a Constituição da República consagrou-o no art. 5º, inciso XXXIX, que aduz "não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (princípio da legalidade e princípio da anterioridade).

    Portanto, trata-se de real limitação ao poder estatal de interferir na esfera das liberdades individuais.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9850&revista_caderno=3

  • Questões assim são ruins. Não há consenso na doutrina se princípio da legalidade é diferente de reserva legal. Rogério Greco entende que são a mesma coisa. 

    "De qualquer forma, apesar das posições em contrário, mesmo adotando-se a expressão princípio da legalidade em sede de Direito Penal, outro raciocínio não podemos ter a não ser permitir a criação legislativa, nessa matéria, somente por intermédio de leis ordinárias e leis comp~ementares, como vimos, razão pela qual não vemos interesse em tal distinção".p. 104. Curso de Direito Penal, Rogério Greco.


  • Também não entendi o erro da "A".

  • Aprendi desta maneira: 

    - Princípio da Legalidade (Art. 5º, XXXIX, CF e Art. 1º CP): "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem prévia cominação legal".

    OBS: Aplicável às contravenções penais e medidas de segurança;
    - Desdobramentos do Princípio da Legalidade: 
    a) Reserva legal (lex scripta): Apenas a lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar) pode versar sobre matéria penal, sendo admitida medida provisória apenas in bonam partem, segundo o STF.
    b) Anterioridade (lex praevia): A lei incriminadora deve ser anterior ao fato incriminado. A exceção é a lei benéfica ao réu.
    c) Determinação legislativa ou taxatividade (Lex certa): A lei penal deve ser completa e taxativa, definindo exatamente a conduta incriminada.
    d) Determinação judicial ou proibição de analogia (lex stricta): A lei deve ser interpretada estritamente. Não se admite a analogia em direito penal, salvo para beneficiar o réu. Quanto ao legislador tem que ser determinado chama-se taxatividade, quando o juiz tem que ser determinado se chama proibição de analogia.

     

    Quanto às assertivas, não vejo qualquer problema na alternativa "a". Primeiro pq possui índole Constitucional (Art. 5º, XXXIX, CF) e Infraconstitucional (Art. 1º, CP); Segundo porque, conforme Cleber Masson, a expressão "princípio da legalidade" está sendo utilizada de maneira incorreta, segundo o autor:

    " A denominação do princípio merece especial cautela nas provas e nos concursos. A doutrina consagrou, corretamente, as expressões reserva legal e estrita legalidade, pois somente se admite lei em sentido material (matéria constitucionalmente reservada à lei) e formal (lei editada em consonância com o processo legislativo previsto na Constituição Federal).
    Contudo, algumas provas adotam rotineiramente o termo legalidade, o que NÃO É CORRETO, pois nele se enquadram quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art. 59 da Constituição Federal, e não apenas a lei. (...)" (Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado 1, 2017, pg. 73);

     

    Assim sendo, tudo leva a crer que o termo "legalidade" pode ser tranquilamente interpretado ou substituído pelo termo "reserva legal".
    Na minha opinião é uma questão muito mal elaborada e plenamente passível de recurso e anulação.

  • Erro da Letra a) sinônimo de reserva legal (ESTRITA)

  •  "a" está errada porque diz: "A depender do crime, pode ter índole constitucional...". O princípio da legalidade que interessa ao Direito Penal está previsto na Constituição, art. 5°, XXXIX, e isso nada tem a ver com a espécie de crime, ou seja, a legalidade estrita terá índole constitucional independentemente da figura típica. O erro, então, está contido na locução "A depender do crime". Porém, para agregar conhecimento útil: 

    Há dois princípios da legalidade na Constituição: 

    1- legalidade em sentido amplo: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (5°, II). Notem que, aqui, o termo lei é gênero e se refere a todas as espécies normativas compreendidas no processo legislativo da CF, art. 59 (lei complementar, lei ordinária, lei delegada, resolução, etc...). Quando dizemos Estado de Direito (que significa governo da lei e não de homens)  é a esse sentido do princípio da legalidade que aludimos.

    2- legalidade em sentido estrito: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" (5°, XXXIX). Este é diferente daquele; é mais específico e orienta o Direito Penal, pois se refere apenas às espécies normativas que podem veicular preceitos primários e secundários incriminadores. Com base na Constituição, apenas Lei Complementar e Lei Ordinária o podem. Já o STF tem admitido que Medidas Provisórias regulamentem questões penais, desde que em benefício do réu (pesquisar, p. ex., sobre as medidas provisórias que prorrogaram o período de regularização da situação daqueles que possuíam arma de fogo, após a edição do atual Estatuto do Desarmamento).

     

  • Sobre o item (c), apesar do art. 62, §1°, I, alínea "b", da Constituição Federal proibir expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria de Direito Penal, seja para prejudicar ou beneficiar o réu, o STF tem admitido que é possível a edição de Medidas Provisórias, quando benéficas para o réu - RCH 117.566/SP (MASSON, 2017 p. 24).

     

  • Gabarito B

    na minha opinião é uma questão fácil e de boa lógica.

  •  b) CORRETA. Realmente o princípio da legalidade tem índole constitucional e tem por finalidade proteger o cidadão contra o arbítrio do poder punitivo estatal, já que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal, para tanto é necessário que a pena, de antemão, esteja estabelecida - tipificada. Por isso, não cabe ao juiz fixar livremente a pena. Fundamentação do Artigo 1º do CP– Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Nesse aspecto, o princípio da legalidade serve de garantia ao cidadão, contra o arbítrio do poder punitivo estatal.

  • Discordo da lógica da alternativa correta quanto ao "á que deve haver perfeita correspondência entre a conduta praticada", visto que há normas de extensão, que é ajuste do fato à lei incriminadora de forma indireta, como ocorre no instituto da tentativa.

  • A lei tem o monopólio par criar crimes e contravenções penais e cominar penas.

    O princípio da estrita legalidade/reserva legal ou "legalidade" é de índole constitucional.

    INDAGA-SE: se o Art. 1º do Código Penal for extinto não haverá mais crime???

    CP/ Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    ERRADO.

    Pois tal preceito deriva da própria constituição federal, Art. 5º, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    A lei penal se divide em SENTIDO FORMAL e em SENTIDO MATERIAL

    Lei penal em sentido MATERIAL = previsão CONSTITUCIONAL.

    Lei penal em sentido FORMAL = processo LEGISLATIVO de criação da lei.

  • GABARITO: Letra B

    Princípio da Legalidade: a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

    1.      Desdobramento do princípio da legalidade:

    a.      Anterioridade da lei (lege praevia);

    b.     Reserva legal (lege scripta) somente LEI em sentido ESTRITO pode definir condutas criminosas e estabelecer penas;

    c.      Proibição da analogia in malam partem (lege stricta);

    d.     Taxatividade da lei. Trata-se de mandato de certeza – (lege certa).

     

    1) lex praeviaa lei deve ser anterior/ vedação à retroatividade in pejus (princípio da anterioridade)

    2) lex certaproibição de expressões/conceitos vagos/imprecisos/indeterminados (princípio da taxatividade)

    3) lex scripta - proibição do costume como fundamento de crimes ou de penas

    4) lex stricta - proibição da analogia como método de criminalização ou de penalização de ações humanas