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ID
1193002
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmações a seguir.

I. O ato de impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.078/90.
II. Nas certidões de registro civil, não se mencionará, em nenhuma hipótese, a circunstância de ser legítima ou não a filiação, por vedação legal expressa.
III. É cabível a ação mandamental de habeas data, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, ou em banco de dados das entidades governamentais ou de caráter público, relativas ao próprio interessado requerente.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Erro da II:
    Lei de Registros Públicos

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias.

    (...) 

      § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.


  •  Art. 72 CDC: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.


  • A questão foi dada... ehehehehe

  • A afirmativa I é CORRETA. Conforme Lei 8.078: Art. 72 CDC: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    A afirmativa II é incorreta. Podem ser fornecidas estas informações ao próprio interessado, mediante requerimento expresso ou por ordem judicial. Conforme Lei 6.015: Art. 19. (...) § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.

    A afirmativa III é CORRETA. Conforme CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, o gabarito é letra C.

  • Acredito que é inconstitucional o artigo da assertiva II, pois mesmo com requerimento nao há que se fazer a distincao que a CARTA MAIOR veda, nada justifica uma certidao contendo filho ilegítimo, nem mesmo o pedido da parte. O art. da Lei 6.015 está revogado pelo texto maior. Reza o § 6º do artigo 227 de nossa Constituição Federal, in verbis: