SóProvas


ID
1193008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prova, no processo penal, pode-se afirmar que:

I. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer;
II. é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes;
III. são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais;
IV. são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do Art. 156,CPP.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (I), sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:   I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (II); E

    Artigo 157, CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (III).

    IV - Incorreta: artigo 157, § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

  • Item III.

    Classificação de Alexandre de Morais:

    - ilícitas: ofende o direito material;

    - ilegítimas: ofende o direito processual.


    Abraços.

  • GABARITO: A

  • Basta ler a IV, matou a questão e ganhou tempo pra resolver mais! AVANTE!

  • I. Art.156
    II. Art.156,I.
    III. Art.157
    IV. são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Salvo quando ...Art.1.57,§1º

  • corretas:

    I. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer; 

    II. é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes; 

    III. são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais; 

  • As provas derivadas das ilícitas , quando não evidenciado o nexo de causalidade ou seriam obtidas por fonte independente , não serão admissíveis

  • 1ª EXCEÇÃO - Provas derivadas das ilícitas

    O  § 1º do art.  157 DO CPP   assevera ainda que São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada.

    Contudo, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas ilícitas ou derivadas, estas podem ser utilizadas. Inobstante, a exceção encontra-se na hipótese quando as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas

    2ª EXCEÇÃO - Provas Ilícitas em Favor do Réu

    É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.

    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

  • Gabarito A

  • Ora, se as provas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras as provas não serão mais ilícitas, assim, torna a afirmativa IV incorreta.

  • Com o Juiz das Garantias, cuja eficácia está suspensa, na fase pré-processual não mais vai ser possível a produção antecipada de provas sem o REQUERIMENTO das partes