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Literalidade do Art. 156,CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (I), sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (II); E
Artigo 157, CPP - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (III).
IV - Incorreta: artigo 157, § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
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Item III.
Classificação de Alexandre de Morais:
- ilícitas: ofende o direito material;
- ilegítimas: ofende o direito processual.
Abraços.
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GABARITO: A
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Basta ler a IV, matou a questão e ganhou tempo pra resolver mais! AVANTE!
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I. Art.156
II. Art.156,I.
III. Art.157
IV. são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, ainda que não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras e as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Salvo quando ...Art.1.57,§1º
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corretas:
I. a prova da alegação incumbirá a quem a fizer;
II. é facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes;
III. são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais;
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As provas derivadas das ilícitas , quando não evidenciado o nexo de causalidade ou seriam obtidas por fonte independente , não serão admissíveis
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1ª EXCEÇÃO - Provas derivadas das ilícitas
O § 1º do art. 157 DO CPP assevera ainda que São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada.
Contudo, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre as provas ilícitas ou derivadas, estas podem ser utilizadas. Inobstante, a exceção encontra-se na hipótese quando as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas
2ª EXCEÇÃO - Provas Ilícitas em Favor do Réu
É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.
Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.
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Gabarito A
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Ora, se as provas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras as provas não serão mais ilícitas, assim, torna a afirmativa IV incorreta.
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Com o Juiz das Garantias, cuja eficácia está suspensa, na fase pré-processual não mais vai ser possível a produção antecipada de provas sem o REQUERIMENTO das partes