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A) Incorreta: o item traz o conceito de detração - Art. 42, Código Penal - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
D) Correto: Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
O instituto da remiÇão já tinha e continuará a ter sentido de pagamento ou contraprestação, ou seja, retribuição do Estado pela atividade laborativa ou educacional exercida pelo preso. Afasta-se, pois, o sentido contido no homófono “remissão”, revestido do significado de perdão, que na execução penal só pode ser concedido por ato privativo do Presidente da República (art. 84, XII da CF/88).
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Segue os institutos:
A) Detração
B) Perdão do ofendido
C) Perempção
D) Remição
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A) CÓDIGO PENAL.
Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
B) CÓDIGO PENAL.
Perdão do ofendido
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
C) CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
D) LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011). (...)
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A remição por trabalho é para presos que cumprem regime fechado e semiaberto, já a remição por estudo é para aqueles que cumprem regime aberto, fechado, semiaberto, prisão cautelar e liberdade condicional.
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RemiÇão = ReduÇão de pena que será concedida pelo juizo da execuÇão.
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GABARITO: D
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Gabarito: D
Direto ao assunto, e sem enrolação:
Letra D é a correta, pelo simples fato das demais alternativas, nada terem a ver com o assunto da remição, que nada mais é que a redução do tempo da pena, podendo ser nos regimes fechado e semi-aberto, através do trabalho ou por estudos. Obs.: O tempo remido será computado como pena cumprida!
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letra A traz o conceito de DETRAÇÃO.
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Só uma observação.
Remição e detração são diferentes.
A remição é o computado como dias de pena cumprido. Já a detração é a redução no tempo de pena a ser cumprida.
Parece ser tudo a mesma coisa, mas isso é diferente, pois o tempo de pena cumprida beneficia o apenado na concessão de benefícios, como progressão, livramento condicional, dentre outros.
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REMIÇÃO ------> computar pena
REMISSÃO-----> perdão
só lembrar da MISSA! PADRE! PERDÃO!
PARAMENTE-SE!
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