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ID
1193026
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (A)  A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

    CORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 9º A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

    (B)  A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição; antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

    CORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 29. A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.

    (C)  O portador que não tira, em tempo útil e forma regular, o instrumento do protesto da cédula de crédito industrial, perde o direito de regresso contra endossadores e avalistas.

    INCORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 52. Aplicam-se à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial, dispensado, porém, o protesto para garantir direito de regresso contra endossantes e avalistas.

    (D)  Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro prestante da garantia real.

    CORRETA

    Dec. Lei 413/69, Art. 57. Os bens vinculados à cédula de crédito industrial não serão penhorados ou sequestrados por outras dívidas do emitente ou de terceiro prestante da garantia real (...).