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Pedro Lenza:
"Com base no AI 12, de 31.08.1969, consagrou-se no Brasil um governo de "Juntas Militares'', uma vez que referido ato permitia que, enquanto Costa e Silva estivesse afastado por motivos de saúde, governassem os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar. Nesse sentido, e com "suposto" fundamento, é que a EC n. 1/69 foi baixada pelos Militares, já que o Congresso Nacional estava fechado.
Sem dúvida, dado o seu caráter revolucionário, podemos considerar a EC n. 1/69 como a manifestação de um novo poder constituinte originário, outorgando uma nova Carta, que "constitucionalizava" a utilização dos Atos Institucionais. Nos termos de seu art. 182, manteve em vigor o AI-5 e todos os demais atos baixados. O mandato do Presidente foi aumentado para 5 anos, continuando a eleição a ser indireta."
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Nas palavras de Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, ao transcrever o comentário do Professor José Afonso da Silva, " a Emenda Constitucional n. 1 de 1969 só serviu como mecanismo de outorga". Os autores afirmam ainda que, apesar de ter sido um texto elaborado e imposto pelos ministros militares, que então estavam no poder, pretendeu-se, na época, estar promulgando uma emenda à Constituição e não outorgando uma nova Constituição.
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Embora seja formalmente uma emenda constitucional, alguns doutrinadores como Benevides e Fernandes, defendem que ela foi uma constituição.
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No site do SENADO FEDERAL, consta que a história OFICIAL, considera 7
http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/constituicao25anos/historia-das-constituicoes.htm
Uma breve história das Constituições do Brasil
Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo de José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.
Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas - uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas - e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país:
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texto retirado do livro de daniel sarmento