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ID
1193170
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos limites para a auto-organização dos municípios, a Constituição Federal fixou a regra pela qual

Alternativas
Comentários
  • b) Incorreta: Em regra, o foro por prerrogativa de função de Prefeito se dá perante o Tribunal de Justiça (artigo 29, X, CF) E sobre o assunto, o STF sumulou a seguinte orientação: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – 

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

    obs: Lembrando que, mesmo que o Prefeito pratique crime fora do seu Estado, deverá ser julgado perante o Tribunal do Estado onde se localiza seu município.

    Item A) artigo 29, IV, CF fala em habitantes e não eleitores.
    - itens C e D pra mim estão certos. Qual seria o erro?


  • Assim como o colega abaixo, entendo o gabarito apresentado (A) incorreto.

    A) proporcional ao número de habitantes;

    B) TRF;

    C) CORRETA: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;  

    D) CORRETA: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;


  • não cabe para distrito contíguo, a CF diz apenas municipio, bairro ou cidade.

  • CORRETA D - o município pode gastar, no máximo, 5% (cinco por cento) de sua receita com a remuneração dos vereadores.

    Art. 29, VIII - O total de despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município

    ERRADA Eé de 5% do eleitorado municipal o quorum para a propositura de lei que vise a atender interesse do próprio município, de bairro ou de distrito contíguo.

    Se formos ao pé da letra, não há previsão para distrito contíguo. Art. 29, XIII - Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

    Ressalte-se que, quanto à alternativa A, dada pela Banca como correta, está errada, pois o número de vereadores deve ser proporcional aos habitantes do município. Ver art. 29, IV e suas letras, que arrolam os vários números de vereadores em cada município conforme o número de habitantes.

  • A questão mostra a alternativa A como correta, mas está errada, a correta é a D

  • Absurdo este gabarito!

    A Letra A está errada. 
    Em relação a alternativa D tb está equivocada ao afirmar que é de 5%, já que a CF fala em pelo menos 5%

  • O gabarito está incorreto.
    A resposta correta é letra c, nos termos do art. 29, VII, da CF.

    Alternativa A - INCORRETA - a proporção é pela quantidade de habitantes e não de eleitores (art. 29, IV, CF)
    Alternativa B - INCORRETA - Vide Súmula 702 do STF
    Alternativa D - INCORRETA - art. 29, XIII, CF - o erro está em "distritos contíguos".

    Bons estudos. Boa sorte!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • A banca manteve o gabarito, MAS CONTINUA ERRADO!

    Melhor seguir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL do que a negligência da banca.

  • Gabarito incorreto.... Alternativa A (CORRETA).

  • Clarooooooo que o GABA correto seria a LETRA C..

    A bancaaa enlouqueceu nesse gaba ser letra A aí..

    Seguirei sempre a CF/88 e não essa loucura aí!

  • Nossa, que absurdo o gabarito desta questão!

     

    Quero saber qual o fundamento da manutenção do gabarito para "A" fornecido pela VUNESP.

  • Gostaria de saber o motivo desse gabarito. Essa resposta merece alguma fundamentação. Vai que isso cai na próxima prova organizada pela VUNESP. 

  • Calma galera, essa questão foi anulada, conforme "Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Seção DICOGE - página 12" da Edição 1253 (disponibilizada em 24/08/2012, sexta-feira), do Estado de São Paulo, acessível em https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/index.do.

     

    Só esqueceram de notificar o erro aqui, pro QC atualizar o status da questão. (Obs: já notifiquei o QC para esta finalidade).

  • Letra A: errada. O número de vereadores varia em função do número de habitantes do Município. Logo, não há que se falar que ele é proporcional ao eleitorado.

    Letra B: errada. O Tribunal de Justiça julga o Prefeito nos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos crimes federais, o Prefeito deve ser julgado pelo TRF.

    Letra C: correta. É isso mesmo. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

    Letra D: errada. A iniciativa popular de lei vale para projetos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. Não vale para projetos de interesse de distrito contíguo.

    O gabarito é a letra C.

  • Art. 29 CF

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

  • A auto-organização dos Municípios se manifesta por meio de Lei Orgânica, que será votada em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.