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b) Incorreta: Em regra, o foro por prerrogativa de função de Prefeito se dá perante o Tribunal de Justiça (artigo 29, X, CF) E sobre o assunto, o STF sumulou a seguinte orientação: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito –
- Crime estadual: TJ
- Crime federal: TRF
- Crime eleitoral: TRE
Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?
R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).
obs: Lembrando que, mesmo que o Prefeito pratique crime fora do seu Estado, deverá ser julgado perante o Tribunal do Estado onde se localiza seu município.Item A) artigo 29, IV, CF fala em habitantes e não eleitores.
- itens C e D pra mim estão certos. Qual seria o erro?
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Assim como o colega abaixo, entendo o gabarito apresentado (A) incorreto.
A) proporcional ao número de habitantes;
B) TRF;
C) CORRETA: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
D) CORRETA: iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
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não cabe para distrito contíguo, a CF diz apenas municipio, bairro ou cidade.
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CORRETA D - o município pode gastar, no máximo, 5% (cinco por cento) de sua receita com a remuneração dos vereadores.
Art. 29, VIII - O total de despesa com remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município
ERRADA E - é de 5% do eleitorado municipal o quorum para a propositura de lei que vise a atender interesse do próprio município, de bairro ou de distrito contíguo.
Se formos ao pé da letra, não há previsão para distrito contíguo. Art. 29, XIII - Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Ressalte-se que, quanto à alternativa A, dada pela Banca como correta, está errada, pois o número de vereadores deve ser proporcional aos habitantes do município. Ver art. 29, IV e suas letras, que arrolam os vários números de vereadores em cada município conforme o número de habitantes.
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A questão mostra a alternativa A como correta, mas está errada, a correta é a D
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Absurdo este gabarito!
A Letra A está errada.
Em relação a alternativa D tb está equivocada ao afirmar que é de 5%, já que a CF fala em pelo menos 5%
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O gabarito está incorreto.
A resposta correta é letra c, nos termos do art. 29, VII, da CF.
Alternativa A - INCORRETA - a proporção é pela quantidade de habitantes e não de eleitores (art. 29, IV, CF)
Alternativa B - INCORRETA - Vide Súmula 702 do STF
Alternativa D - INCORRETA - art. 29, XIII, CF - o erro está em "distritos contíguos".
Bons estudos. Boa sorte!
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra A, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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A banca manteve o gabarito, MAS CONTINUA ERRADO!
Melhor seguir a CONSTITUIÇÃO FEDERAL do que a negligência da banca.
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Gabarito incorreto.... Alternativa A (CORRETA).
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Clarooooooo que o GABA correto seria a LETRA C..
A bancaaa enlouqueceu nesse gaba ser letra A aí..
Seguirei sempre a CF/88 e não essa loucura aí!
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Nossa, que absurdo o gabarito desta questão!
Quero saber qual o fundamento da manutenção do gabarito para "A" fornecido pela VUNESP.
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Gostaria de saber o motivo desse gabarito. Essa resposta merece alguma fundamentação. Vai que isso cai na próxima prova organizada pela VUNESP.
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Calma galera, essa questão foi anulada, conforme "Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Seção DICOGE - página 12" da Edição 1253 (disponibilizada em 24/08/2012, sexta-feira), do Estado de São Paulo, acessível em https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/index.do.
Só esqueceram de notificar o erro aqui, pro QC atualizar o status da questão. (Obs: já notifiquei o QC para esta finalidade).
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Letra A: errada. O número de vereadores varia em função do número de habitantes do Município. Logo, não há que se falar que ele é proporcional ao eleitorado.
Letra B: errada. O Tribunal de Justiça julga o Prefeito nos crimes de competência da justiça comum estadual. Nos crimes federais, o Prefeito deve ser julgado pelo TRF.
Letra C: correta. É isso mesmo. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
Letra D: errada. A iniciativa popular de lei vale para projetos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros. Não vale para projetos de interesse de distrito contíguo.
O gabarito é a letra C.
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Art. 29 CF
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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A auto-organização dos Municípios se manifesta por meio de Lei Orgânica, que será votada em dois turnos com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.