SóProvas


ID
1193179
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as proposições a seguir.

I. Toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, contudo, se incompatível com a natureza do contrato, há a inexigibilidade dessas formalidades.
II. A formalização da Investidura de uma área pública se faz, obrigatoriamente, por escritura pública ou termo administrativo, sendo facultado o registro imobiliário.
III. Os bens imóveis de uso especial e os dominiais adquiridos de qualquer forma pelo Poder Público ficam sujeitos ao registro imobiliário.
IV. Os bens de uso comum do povo estão dispensados de registro enquanto mantiverem essa destinação.

São verdadeiras apenas as proposições

Alternativas
Comentários
  • Bom, não gosto de brigar com banca, porém para mim a assertiva I já começa errada ao dizer que "toda alienação de bem público depende de lei autorizadora", uma vez que a teor do art. 17 da lei 8666 somente depende de autorização legislativa a alienação de bens IMÓVEIS  e mesmo assim apenas nos casos que envolvem ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ENTIDADES AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS. (...)

    ... marquei C, mas errei!
    Alguém poderia me esclarecer algo que talvez eu não tenha visto? Porque para mim a ponderação feita ao final da assertiva I não afasta a validade do raciocínio que fiz acima, porém posso estar com o pensamento viciado!
  • Acredito que o item torna-se correto por conta da "natureza do contrato ser incompatível" com a enumeração...
    um contrato incompatível seria, por exemplo, aquele regido pelo direito privado: um banco que concede empréstimo, ou a venda de combustíveis pela Petrobras... sendo esse o contrato, dispensa-se tais formalidades.

    ...mas também fui de c... :/

  • A questão peca na tecnicidade, uma vez que a lei de licitações, quanto a bens móveis e imóveis (artigo 17), quando pretende a não realização de licitação, fala em licitação dispensada. Falar em inexigibilidade no mínimo confunde o concursando e torna a questão dúbia, pois como se sabe, licitação inexigível é diferente de licitação dispensada.

  • GABARITO - LETRA D.

    DISCORDO... POIS, CREIO QUE A ALTERNATIVA I ESTEJA ERRADA!

  • Creio que o gaba é letra C... Nem toda alienação depende de lei autorizativa, portanto errado item I
  • Questão que eu erro pela segunda vez. Espero continuar errando todas as vezes que voltar nela.

  • Seria engraçado se não fosse triste, questão anulável. Existem causas de dispensa de licitação !!!

  • ITEM I

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à EXISTÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO devidamente justificado, será PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, E, PARA TODOS, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de AVALIAÇÃO PRÉVIA e de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, DISPENSADA ESTA nos seguintes casos: (...)

    ITEM II

    Lei 8.666/93, Art. 17, § 3º  Entende-se por INVESTIDURA, para os fins desta lei: 

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, ÁREA ESTA QUE SE TORNAR INAPROVEITÁVEL ISOLADAMENTE, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei; 

    Ex.: Existe uma quadra com 8 terrenos e uma estrada que passa ao lado. A Administração Pública decide fazer um viaduto. Haverá uma desapropriação de quatro terrenos numa quadra. Terminada a construção do viaduto, sobra um pedaço muito pequeno. Esse pedaço poderá ser oferecido aos proprietários de imóveis lindeiros para saber se algum deles quer comprar por INVESTIDURA.

    A FORMALIZAÇÃO da investidura se faz por escritura pública ou termo administrativo, SEMPRE SUJEITOS a transcrição no REGISTRO imobiliário.

     

  • Palhaçada essa I estar correta! Não há incompatibilidade com a natureza do contrato, no máximo, incompatibilidade em função do bem em exame (imóvel/móvel), como previsto no artigo 17 da Lei 8.666/93; e nem é inexigibilidade, mas hipótese de dispensa.

  • A definição e o regime legal dos bens públicos, como dos bens imóveis em geral, são regulados no Código Civil. Os bens públicos são classificados em três espécies distintas: a) os bens públicos de uso comum do povo, como as ruas, praças, estradas, mares e rios, b) os bens públicos de uso especial, tais como os edifícios, prédios ou terrenos destinados ao funcionamento dos órgãos e repartições públicas, como escolas, hospitais e quartéis, c) os bens públicos dominicais, que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal, ou seja, que podem ser alugados ou alienados, para obtenção de receitas patrimoniais (CC 2002, art. 99). Para efeito de registro imobiliário, apenas os bens públicos de uso especial e os dominicais podem ser objeto de abertura de matrícula própria, desde que apresentados os respectivos “títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei” (Lei nº 6.015/73, art. 172).

    https://www.anoreg.org.br/site/2005/10/page/16/

  • Depois de errar essa questão 395x, descobri que ela se baseou na doutrina de Hely Lopes Meireles, por isso a VUNESP considerou a I correta:

    "Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora, de licitação e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, por incompatíveis com a própria natureza do contrato."

    Fica aí a dica, mas eu teria errado na prova kkk (cada k é uma lágrima)