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Quando o vício do ato administrativo se encontra dentro dos limites do mérito administrativo, a Administração Pública deve revoga-lo.
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A letra Ä"também está incorreta, não ofende a separação dos poderes a análise de mérito do ato administrativo pelo judiciário, desde que em caso excepcional, quando este estiver em gritante desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em regra o judiciário apenas aprecia a legalidade (ampla) do ato, mas via de exceção pode adentrar no mérito discricionário para subjugar o ato ao crivo dos princípios constitucionais.
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mais uma da vunesp inadmissível!!!
como bem postou o colega abaixo a alternativa "a" também encontra-se incorreta, pelos mesmos motivos expostos pelo amigo
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tiago de paula e Rennan Lima, esse caso é a exceção,...a regra geral é que o PJ não poder analisar mérito, sob pena de desrespeito ao princípio da separação de poderes. Nunca é bom considerar a exceção nessas alternativas como se fosse regra geral.
Exemplo de exceção: análise por parte do PJ sobre a implementação de políticas públicas (STJ, Resp 493.811) - exemplo citado por Mazza, 2014, p. 309.
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OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.
ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).
ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato (Ex.: desapropriação – cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com os interesses da Administração).
MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO
FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.
Mais uma questão de administrativo mal elaborada da Vunesp... terrível!!!
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Letra C !!!
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Espera aí, quando um ato adm discricionário não atende ao interesse público deve ser revogado. Perfeito, até aí tudo bem. Mas falar que quando há um VÍCIO no mérito do ato adm (o que corresponde à motivo e o objeto) não se fala em revogação e sim ANULAÇÃO. Mesmo porque, um ato vinculado, embora não seja discricionário (ÓBVIO) não está sujeito à revogação...o que fazer se há um vício em seu motivo e objeto?? Revogar??? Enfim, questão problemática...
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O que disse o Francisco Daniel (primeiro comentário) está equivocado! Onque acontece é que, em certos casos, a Administração pode, em vez de anular o ato, convalida-lo.
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Essa questão deveria ser anulada. O entendimento majoritário da doutrina é que o termo ' vício ' no contexto de Atos Administrativos representa uma ilegalidade quanto a um de seus elementos. Se o vício está no mérito do Ato Administrativo, ou seja, se é vício quanto ao Motivo ou Objeto, então não é passível de convalidação e o Ato Administrativo deve ser ANULADO e não revogado. Logo, a alternativa C está correta e não incorreta como pede o comendo da questão.
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Comentários:
a) CERTA. A afirmativa está correta, pois não cabe ao poder judiciário a análise do mérito das decisões administrativas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Claro, se o poder judiciário intervisse no âmbito da conveniência e oportunidade do ato passaria a agir política e não juridicamente. Para Celso Antônio Bandeira de Mello “mérito é o campo de liberdade suposto na lei que, efetivamente, venha a remanescer no caso concreto, para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, se decida entre duas ou mais soluções admissíveis perante ele, tendo em vista o exato atendimento da finalidade legal, dada a impossibilidade de ser objetivamente reconhecida qual delas seria a única adequada. ” Fonte: Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pg.38.
b) CERTA. Apesar de o gabarito da banca apontar essa alternativa como correta, entendo que ela está, no mínimo, confusa. O mérito administrativo recai sobre o motivo e o objeto do ato administrativo discricionário e não sobre a sua finalidade/objetivo. Eu acredito que houve uma confusão na redação da questão entre os conceitos de finalidade e objeto, que foram equiparados nessa situação. Provavelmente isso se deu porque finalidade e objetivo são termos usados de forma sinônima no direito administrativo e a palavra objeto tem uma grafia similar à palavra objetivo. Outra interpretação possível é que, ao equiparar objeto e finalidade, a banca tenha se referido à finalidade específica do ato administrativo, e não a sua finalidade geral, que é sempre o interesse público (invariável e não associada ao mérito). A finalidade específica, como vimos, corresponde ao objeto do ato, ou seja, ao resultado específico que cada ato deve produzir, conforme definido em lei (ex: o ato de remoção de ofício de servidor público tem a finalidade de suprir a necessidade de pessoal no local de destino).
c) ERRADA. A redação da questão é no mínimo estranha ao descrever um vício no mérito da decisão. Tratando-se de atos administrativos, os vícios têm relação, geralmente, com questões relacionadas a elementos vinculados dos atos administrativos (competência, forma e finalidade). Em relação ao mérito costuma se falar em atos inoportunos e/ou inconvenientes. Ainda assim, está claro que ao descrever uma questão meritória não há que se falar em dever de anulação. Não obstante, tem-se como certo que, ou o gestor transita dentro do campo discricionário que a lei permite, ou o extrapola e pratica ato irregular, cuja análise, ao contrário do indicado na alternativa, não estará associada ao mérito administrativo, mas sim a um exame de regularidade. Em outras palavras, as duas coisas não podem coexistir (ou a análise é de mérito, e só compete à Administração; ou é de regularidade, e pode também ser realizada pelo Poder Judiciário).
d) CERTA. A afirmativa está correta, sendo essa a definição de autotutela.
Gabarito: alternativa “c”