Queridos, acrescentando...
o controle legislativo pode ser dividido em político // Financeiro
Exemplos:
o legislativo quando susta um ato que exorbita o poder normativo( art.84, VI)
ainda é possível dividir o controle legislativo em :
Controle legislativo direito: O próprio órgão atuando, ex: Cpi
e controle legislativo indireto: CN com o auxílio do TCU
A eficiência e a eficácia podem sem dúvidas ser alvo de controle
lembre de máxima; Até os atos discricionários são passíveis de controle, mas
a grande questão é que o mérito é subjetivo e descrito na lei.
também é possível o controle do ato quanto a proporcionalidade e razoabilidade.
te dou um exemplo para tirar esse mito de que os atos discricionários não podem ser controlados, veja:
vc é comerciante e um dia um fiscal da vigilância sanitária realiza uma inspeção em seu estabelecimento ,
o que vc não esperava era que ele iria encontrar um produto com data de validade vencida...xiii...
na hora de aplicar a penalidade a lei em questão dá três margens de escolha:
uma suspensão das atividades por 3 meses
uma multa
interdição do estabelecimento
por mais que o agente seja competente e haja margem de escolha definida pela lei, se o cara aplica a 3 por motivos de inimizade certamente cabe controle do ato administrativo e certamente será alvo do judiciário.
algum equívoco?
chama no pv..
#Nãodesista!
A. CORRETA! Quando o Poder Legislativo estar no exercício de função ATÍPICA ADMINISTRATIVA, logicamente segue o mesmo regime jurídico administrativo previsto para o Poder Executivo quando no exercício de sua função típica. Assim, uma vez que a criação, transformação e extinção de seus cargos, empregos e funções públicas são hipóteses de exercício pelo Poder Legislativo de função administrativa, poderá ele exercer o controle d mérito do ato adm.
B. CORRETA! Oportunidade e conveniência integram o chamado mérito administrativo, o qual é passível de controle tão somente pela Adm. Pública, ao passo que a eficiência e o resultado, são passíveis de controle externo.
C. CORRETA! A competência, a forma e a finalidade são requisitos vinculados do ato. Desse modo, ainda que se trate de ato discricionário, pode o Judiciário analisar sua legalidade.
D. INCORRETA. Pelos fundamentos expostos na letra C. Tantos os atos administrativos vinculados como os administrativos podem ser anulados pelo Poder Judiciároo quando eivados de vícios que os tornem ilegais.