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ID
1193191
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Desde quando a oportunidade e conveniência só podem ser submetidas ao controle da própria administração? É completamente possível o poder legislativo controlar externamente o poder executivo nos atos administrativos. Considero o item B tbm ERRADO.

  • Gab. D

    Poder Judiciário só pode Anular Ato Administrativo, jamais poderá Revogá-lo - Revoga-se Atos Válidos, Anula-se Atos Ilegais - somente a Administração Pública poderá Revogar seus próprios atos, obedecendo critérios de Oportunidade e Conveniência, desde que não viole nenhum direito adquirido. Se o judiciário Revogasse Atos Administrativos, estaria violando o princípio da separação dos poderes.

  • Queridos, acrescentando...

    o controle legislativo pode ser dividido em político // Financeiro

    Exemplos:

    o legislativo quando susta um ato que exorbita o poder normativo( art.84, VI)

    ainda é possível dividir o controle legislativo em :

    Controle legislativo direito: O próprio órgão atuando, ex: Cpi

    e controle legislativo indireto: CN com o auxílio do TCU

    A eficiência e a eficácia podem sem dúvidas ser alvo de controle

    lembre de máxima; Até os atos discricionários são passíveis de controle, mas

    a grande questão é que o mérito é subjetivo e descrito na lei.

    também é possível o controle do ato quanto a proporcionalidade e razoabilidade.

    te dou um exemplo para tirar esse mito de que os atos discricionários não podem ser controlados, veja:

    vc é comerciante e um dia um fiscal da vigilância sanitária realiza uma inspeção em seu estabelecimento ,

    o que vc não esperava era que ele iria encontrar um produto com data de validade vencida...xiii...

    na hora de aplicar a penalidade a lei em questão dá três margens de escolha:

    uma suspensão das atividades por 3 meses

    uma multa

    interdição do estabelecimento

    por mais que o agente seja competente e haja margem de escolha definida pela lei, se o cara aplica a 3 por motivos de inimizade certamente cabe controle do ato administrativo e certamente será alvo do judiciário.

    algum equívoco?

    chama no pv..

    #Nãodesista!

  • A. CORRETA! Quando o Poder Legislativo estar no exercício de função ATÍPICA ADMINISTRATIVA, logicamente segue o mesmo regime jurídico administrativo previsto para o Poder Executivo quando no exercício de sua função típica. Assim, uma vez que a criação, transformação e extinção de seus cargos, empregos e funções públicas são hipóteses de exercício pelo Poder Legislativo de função administrativa, poderá ele exercer o controle d mérito do ato adm.

    B. CORRETA! Oportunidade e conveniência integram o chamado mérito administrativo, o qual é passível de controle tão somente pela Adm. Pública, ao passo que a eficiência e o resultado, são passíveis de controle externo.

    C. CORRETA! A competência, a forma e a finalidade são requisitos vinculados do ato. Desse modo, ainda que se trate de ato discricionário, pode o Judiciário analisar sua legalidade.

    D. INCORRETA. Pelos fundamentos expostos na letra C. Tantos os atos administrativos vinculados como os administrativos podem ser anulados pelo Poder Judiciároo quando eivados de vícios que os tornem ilegais.