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ID
1193200
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Por gentileza alguém poderia informar o amparo legal para esta resposta? Obrigado.

  • RESPOSTA B- CORRETA

    Já decidiu o STJ: "A propriedade imobiliária  apenas se transfere com o registro do respectivo título (CC, art 530). O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico." (STJ- Resp 12546-0-RJ)

    Ressalte-se que o STJ também entende que nos casos de promessa de compra e venda não registrada, não haverá a ocorrência do fato gerador do ITBI. 


  • STF Súmula nº 656 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

    Constitucionalidade - Alíquotas Progressivas - Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI - Valor Venal

      É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.


  • Segundo o autor Ricardo Alexandre, o ITBI é um dos poucos casos em que ocorre o lançamento por declaração ou misto.  O Município vai cobrar o tributo com base nas informações declaradas pelo contribuinte. 

    Lembrando que o lançamento por declaração ou misto é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre a matéria de fato indispensáveis a sua efetivação. 

    O SENHOR É MEU PASTOR, NADA ME FALTARÁ! (SALMO 23)


  •  Art. 35 do CTN. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

      I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;

      II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

      III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.


  • Marquei a B por conta de ser o entendimento literal do STJ. Mas a A me pareceu bem similar a ela, alguém me explica?

    Obrigado

  • A)O ITBI tem previsão no artigo 156, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual compete aos Municípios a instituição de impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.


    B) o STF ( e tb o STJ) assentou que os contratos de promessa não constituem fato gerador para a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.” (RE 666.096-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-10-2012, Segunda Turma,DJE de 21-11-2012.) No mesmo sentido: AI 782.703-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-10-2013, Primeira Turma, DJE de 25-11-2013.

  • ALTERNATIVA CORRETA==============>>>>>>>>>>>>>>> B


    FUNDAMENTAÇÃO:


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A cobrança de ITBI é devida no momento do registro da compra e venda na matrícula do imóvel. 2. A jurisprudência do STF considera ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, de modo que exação baseada em promessa de compra e venda revela-se indevida. 3. Agravo regimental provido.

    (ARE 759964 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 15/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado. Se houve transmissão onerosa do direito do promitente comprador (direito real previsto no Código Civil) há a ocorrência do fato gerador do ITBI

    Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO. ITBI. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL.

    1. PELA NOVA DOGMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1225, VII), O DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL, AGORA, CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL, E A SUA CESSÃO, CONSEQÜENTEMENTE, CARACTERIZA-SE COMO CESSÃO DE DIREITOS REAIS, NA DOGMÁTICA DO INCISO II, DA LEI DISTRITAL N. 11/88, DISPOSITIVO NÃO 16/12/2018 ALCANÇADO PELA AIL 838-6/98, COMO BEM DESTACADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJDF -APELAÇÃO CÍVEL 20040110279824APC DF - Órgão Julgador : 1ª Turma Cível - Relator : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Publicação no DJU: 02/08/2005 Pág. : 91)

    B – Correto! Na promessa de compra e venda não incidirá o ITBI. Somente caso a promessa de compra e venda contenha cláusula de irrevogabilidade e seja registrada em cartório.

    C – O imposto sujeita-se a lançamento por declaração, como regra.

    D – É inconstitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI.

    Gabarito B

  • A) não incide sobre a transmissão onerosa de contrato preliminar. INCORRETA.

    CC, Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Portanto, se o contrato prevê a transmissão onerosa de bem imóvel, que é fato gerador do ITBI, o mesmo deve ser recolhido, pois o contrato preliminar deve seguir os mesmos requisitos do contrato definitivo.

    B) não incide sobre a constituição do direito do promissário comprador. CORRETA.

    STJ: "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o fato gerador de ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do imóvel, sendo inexigível no contrato de promessa de compra e venda." (STJ. AgRg no AREsp 813.620/BA.Rel. Ministro Humberto Martins.Segunda Turma.Julgado em 17/12/2015).

    C) o seu lançamento é de ofício, com base no valor da operação. INCORRETA.

    O ITBI é sujeito a lançamento por homologação, ou declaração, de modo que compete ao contribuinte declarar o valor da transação e efetuar o recolhimento da quantia correspondente.

    D) lei municipal pode prever alíquotas progressivas com base no valor do imóvel. INCORRETA.

    Súmula 656/STF: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel.

  • RESOLUÇÃO

    A – Errado. Se houve transmissão onerosa do direito do promitente comprador (direito real previsto no Código Civil) há a ocorrência do fato gerador do ITBI

    Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO. ITBI. CESSÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL SEM CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL.

    1. PELA NOVA DOGMÁTICA DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1225, VII), O DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL, AGORA, CARACTERIZA-SE COMO DIREITO REAL, E A SUA CESSÃO, CONSEQÜENTEMENTE, CARACTERIZA-SE COMO CESSÃO DE DIREITOS REAIS, NA DOGMÁTICA DO INCISO II, DA LEI DISTRITAL N. 11/88, DISPOSITIVO NÃO 16/12/2018 ALCANÇADO PELA AIL 838-6/98, COMO BEM DESTACADO PELA D. PROCURADORIA DE JUSTIÇA. 2. RECURSO DESPROVIDO. (TJDF -APELAÇÃO CÍVEL 20040110279824APC DF - Órgão Julgador : 1ª Turma Cível - Relator : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Publicação no DJU: 02/08/2005 Pág. : 91)

    B – Correto! Na promessa de compra e venda não incidirá o ITBI. Somente caso a promessa de compra e venda contenha cláusula de irrevogabilidade e seja registrada em cartório.

    C – O imposto sujeita-se a lançamento por declaração, como regra.

    D – É inconstitucional lei que estabelece alíquotas progressivas para o ITBI.

    Gabarito B