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ID
1193224
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na hipótese de renúncia à herança,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.811/CC. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • C) o renunciante será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menore (INCORRETO)

    Na verdade, os excluídos da herança são privados da administração e usufruto dos bens, e não, os renunciantes. 

    Art. 1.693. Excluem-se do usufruto e da administração dos pais:

    I - os bens adquiridos pelo filho havido fora do casamento, antes do reconhecimento;

    II - os valores auferidos pelo filho maior de dezesseis anos, no exercício de atividade profissional e os bens com tais recursos adquiridos;

    III - os bens deixados ou doados ao filho, sob a condição de não serem usufruídos, ou administrados, pelos pais;

    IV - os bens que aos filhos couberem na herança, quando os pais forem excluídos da sucessão.

  • LETRA A - ERRADA - CC, Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante


    LETRA B - ERRADA - CC, Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    LETRA D - ERRADA - Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks. Páginas 4382 e 4383:  “Se o herdeiro renuncia à herança, ninguém pode suceder no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851). A parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe, ou se devolve aos da subsequente, se o que renunciou era o único herdeiro de sua classe (art. 1.810).
    • Pode ocorrer de o renunciante ser o único legítimo de sua classe, ou de todos os outros da mesma classe renunciarem a herança. Aí, poderão os filhos vir à sucessão, não pelo direito de representação, mas por direito próprio, e por cabeça. Assim, o filho único do de cujus, que renunciou à herança, pode ter filhos, que são netos do falecido. Esses netos virão à sucessão, não como representantes do renunciante, mas por direito próprio, e por cabeça.
    • Por exemplo: deixando o falecido quatro filhos e um dos filhos renuncia, a parte que seria do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe (e que estão no mesmo grau, o que a lei não disse, mas é lógico). A renúncia opera ex tunc e o(s) filho(s) do renunciante não pode(m) suceder, representando-o.No mesmo caso, se os quatro filhos renunciarem, os filhos deles – netos do de cujus – poderão vir à sucessão, não por direito de representação, mas por direito próprio e por cabeça.
    • Se, porém, os quatro filhos que renunciaram são todos os herdeiros da mesma classe, isto é, não há outros descendentes, de grau mais afastado, a herança se devolve à classe subsequente – ascendentes –, seguindo-se a ordem da vocação hereditária. Do mesmo modo, se todos os filhos e todos os netos renunciarem, não havendo mais descendentes, são chamados os ascendentes para receber a herança.”
  • c) Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Invés de renunciante, a regra se aplica aos excluídos da sucessão (indignos) Obs: O excluído da sucessão será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da exclusão venham eventualmente a tocar a seus filhos menores.

  • GABARITO LETRA "D"

  • o renunciante será privado da administração e usufruto dos bens que em razão da renúncia venham eventualmente a tocar a seus filhos menores. ERRADA