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ID
1193236
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na teoria geral dos negócios jurídicos, no âmbito dos elementos gerais extrínsecos, emergem as figuras do agente, lugar e tempo. Tais elementos referem-se ao plano da

Alternativas
Comentários
  • O negócio jurídico pode ser analisado sob três planos: existência, validade e eficácia. Dentro do plano da existência estuda-se se o neg. jurídico apresenta os elementos essenciais para que ele exista. Os elementos gerais podem ser extrínsecos (chamados pressupostos do negócio) ou intrínsecos, sendo que os extrínsecos são formados pelo agente, lugar e tempo de celebração.

    Fonte: COMO PASSAR CONCURSOS VUNESP - ed. 2014

  • Dentre os elementos gerais, comuns a todos os negócios jurídicos, uns se apresentam como:

    a) Extrínsecos: dizem respeito a sua estrutura aparente e a delimitação no espaço físico e temporal.

    Os elementos gerais extrínsecos são compostos pelo AGENTE, LUGAR e TEMPO.

    O negócio jurídico é espécie do qual os fatos jurídicos são gênero, no entanto o que lhe confere particularidade está na presença da manifestação de vontade voltada para determinados fins que o ordenamento jurídico disciplina, de forma que sem sujeito haverá fato jurídico e não negócio jurídico.

    Os outros dois elementos constituem a delimitação temporal e física do instituto, e quando ausente, não se constata sequer a existência do fato jurídico em sentido lato, muito menos o negócio jurídico.

    b) Intrínsecos: dizem respeito ao seu conteúdo.

      Ao lado dos elementos gerais extrínsecos, o negócio jurídico é composto por elementos intrínsecos que constituem a DECLARAÇÃO, o OBJETO e as CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS.

      A DECLARAÇÃO é o modo pelo qual a vontade do agente se manifesta no mundo exterior, podendo revestir-se da forma escrita, oral, expressa, tácita, gestual, etc.

      O OBJETO diz respeito ao conteúdo do negócio jurídico, as cláusulas ou disposições.

      As CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS compõem uma manifestação de vontade em determinado momento com fins direcionados à produção de efeitos disciplinados pela ordem jurídica.

    De acordo com Antônio Junqueira Azevedo:

    Sem os citados elementos gerais, qualquer negócio torna-se impensável. Basta a falta de um deles para inexistir o negócio jurídico. Aliás, precisando ainda mais: se faltarem os elementos tempo ou lugar, não há sequer fato jurídico; sem agente, poderá haver fato, mas não ato jurídico; e, finalmente, sem circunstâncias negociais, forma ou objeto, poderá haver fato ou ato jurídico, mas não negócio jurídico. A falta de qualquer um desses elementos acarreta, pois, a inexistência do negócio jurídico, seja como negócio, seja até mesmo como ato ou fato jurídico; nesse sentido, são eles elementos necessários e, se nos ativermos ao negócio jurídico como categoria geral, são também suficientes.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,negocio-juridico-comentarios-aos-elementos-constitutivos-no-plano-da-existencia,48408.html.

  • Existência          Validade                                            Eficácia

    objeto                  Lícito, possível, determinado                Termo

    sujeito                 Capaz e legítimo                                  Encargo

    forma                  Prevista ou não defesa em lei              Condição

     

  • GABARITO: C

  • São pressupostos de existência:

    1) objeto - intrínseco, voltado ao conteúdo;

    2) agente - extrínseco;

    3) forma - extrínseco;

    4) vontade exteriorizada consciente;

    São pressupostos de validade:

    1) objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    2) agente capaz;

    3) forma adequada;

    4) vontade exteriorizada conscientemente, de forma livre e desembaraçada.

    Gabarito: c)

  • Temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico.

    A) No plano de existência, temos os elementos mínimos, necessários, que são os elementos constitutivos do negócio jurídico e que se classificam da seguinte forma: a) elementos gerais, comuns a todos os negócios jurídicos; b) elementos categoriais, próprios de cada tipo de negócio; c) elementos particulares, existentes em um negócio determinado, não sendo comuns a todos eles ou a certos tipos.

    Os elementos gerais, que são aqueles sem os quais nenhum negócio existe, são compostos por elementos intrínsecos ou constitutivos, que dizem respeito ao seu conteúdo, ou seja, forma, objeto e circunstâncias negociais; e por elementos extrínsecos ou pressupostos, no sentido de que existem antes de o negócio ser feito. São eles: agente, lugar e tempo do negócio.

    O agente deverá ser capaz e, em geral, legitimado para o negócio. O tempo, caso o ordenamento jurídico imponha que o negócio se faça em um determinado momento. O lugar, que deve ser apropriado, caso haja algum requisito.

    A validade é a qualidade que o negócio deve ter ao entrar no mundo jurídico, de estar em conformidade com o que a lei exige.

    A eficácia é a aptidão que o negócio jurídico tem de produzir efeitos que a norma jurídica lhe atribui. Incorreta;


    B) Com base nas explicações outrora apresentadas, a assertiva está incorreta. Incorreta;


    C) Com base nas explicações outrora apresentadas, a assertiva está correta. Correta.

     
    D) Com base nas explicações outrora apresentadas, a assertiva está incorreta. Incorreta.


    AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Negócio jurídico – existência, validade e eficácia. 4ª edição. São Paulo: Saraiva. 2002. p. 32-34.

     

     


    Gabarito do Professor: LETRA C