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Alguém pode comentar essa questão?
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Nas obrigações fracionárias ou parciais há pluralidade de devedores, respondendo cada qual por uma parte da dívida. A prestação divide-se entre os diversos sujeitos passivos da relação obrigacional. As obrigações fracionárias constituem-se por negócios inter vivos, ou resultam de sucessão hereditária.
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Significa que relativamente ao credor, os devedores solidários respondem de maneira solidária, ou seja, todos são obrigados a pagar cota parcial ou a integralidade da dívida.
Já no âmbito interno, digamos, entre os devedores solidários, uns só podem cobrar dos demais o valor referente à cota parte de cada credor, não havendo como um devedor solidário cobrar de outro devedor o valor total da dívida restante menos a sua cota.
Se A, devedor, pagou a B, credor o valor total do débito, A sub-roga-se no direito do credor, de cobrar o restante da dívida dos seus companheiros codevedores, porém, C e D, codevedores apenas serão obrigados a pagar pela sua cota parte.
Espero que tenha ficado claro.
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Wtf?????
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A solidariedade opera externamente, e não internamente. Internamente (ou seja, dentro da relação jurídica-base), cada indivíduo responde cf. a sua quota, não falando-se em solidariedade mais.
Ex: A, B e C são devedores de D em $90. Se A resolve quitar toda a dívida, ele somente poderá cobrar de B e C o valor de $ 30 cada um, pois a solidariedade existente somente se opera EXTERNAMENTE. Não se pode cobrar dos demais devedores mais do que eles mesmos devem entre si (INTERNAMENTE).
Logo, diz-se que, internamente, a obrigação solidária é FRACIONÁRIA, pois cada devedor responderá (internamente) cf. a sua própria quota - e não cf. o total da dívida. Diz o art. 283 do CC que "o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota (...)".
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Por isso que odeio direito civil... Nas obrigações solidárias ela é solidária? Não, é fracionária euheuhue
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Nas obrigações solidárias passivas, sob o aspecto interno, ou seja, na relação entre os co-devedores, a obrigação é
a) fracionária. Correta (art. 283, CC)
b) alternativa.
c) solidária.
d) conjunta.
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HAaaaaaaaaa por favor né
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RESOLUÇÃO:
Observe que a questão pretende abordar a relação que se trava entre os devedores solidários, sob o aspecto interno. Perante o credor, como sabemos (aspecto externo), os devedores são solidários e a dívida pode ser cobrada integralmente de qualquer deles.
No aspecto interno, a obrigação de cada devedor solidário é fracionária. Basta lembrar que se um de 3 devedores solidários (A) pagar integralmente a dívida para o credor, ele poderá cobrar dos outros dois devedores (B e C) apenas a fração que cada um tinha na dívida. O devedor A não poderá exigir os outros dois terços da dívida de B, por exemplo. Terá que exigir de “B” a parcela dele e de “C” a parcela remanescente. Cada devedor, entre si, deve uma fração da dívida.
Resposta: A
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gab A - cada um responde por sua quota, portanto, fracionário.
Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.