Depósito miserável - "depositum miserabile" é o efetuado por ocasião de calamidades, como nos casos de inundação, incêndio, naufrágio ou saqui. Em casos tais, o depositário é obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar o depósito salvador.
Flávio Tartuce, Manual de direito civil, 2014,p. 760
Voluntário ou convencional - Resulta de livre acordo entre as partes. Deve ser feito por escrito. Pode ser regular (recai sobre bens infungíveis) ou irregular (bens fungíveis).
Necessário - Presume-se oneroso.
Legal - No desempenho de obrigação legal: depósito de objeto achado, dívida vencida, pendência de lide, etc.
Miserável - Por ocasião de calamidade: terremoto, incêndio, inundação, naufrágio, saque, etc.
Hoteleiro ou hospedeiro (ver “Bagagem em hotel e similares”, a seguir).
Judicial ou sequestro - Determinação do juiz, que entrega a terceiro coisa litigiosa (móvel ou imóvel) para preservar sua incolumidade, até decisão da causa principal.