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ID
1193257
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O depósito necessário que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação ou o naufrágio ou o saque, corresponde ao

Alternativas
Comentários
  • Depósito miserável - "depositum miserabile" é o efetuado por ocasião de calamidades, como nos casos de inundação, incêndio, naufrágio ou saqui. Em casos tais, o depositário é obrigado a se socorrer da primeira pessoa que aceitar o depósito salvador. 

    Flávio Tartuce, Manual de direito civil, 2014,p. 760

  • O depósito miserável está previsto no art. 647, II, do Código Civil:


    "Art. 647. É depósito necessário: (...) II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque".

  • Voluntário ou convencional - Resulta de livre acordo entre as partes. Deve ser feito por escrito. Pode ser regular (recai sobre bens infungíveis) ou irregular (bens fungíveis).

    Necessário - Presume-se oneroso.

    Legal - No desempenho de obrigação legal: depósito de objeto achado, dívida vencida, pendência de lide, etc.

    Miserável - Por ocasião de calamidade: terremoto, incêndio, inundação, naufrágio, saque, etc.

    Hoteleiro ou hospedeiro (ver “Bagagem em hotel e similares”, a seguir).

    Judicial ou sequestro - Determinação do juiz, que entrega a terceiro coisa litigiosa (móvel ou imóvel) para preservar sua incolumidade, até decisão da causa principal.