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ID
1193260
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O constituto possessório e a traditio longa manu referem-se à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Constituto possessório trata-se da operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: eu vendo a minha casa a Fredie e continuo possuindo-a, como simples locatário). Contrariamente, na traditio brevi manu, aquele que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio (por exemplo é o caso do locatário, que adquire a propriedade da coisa locada).

    Fonte: LFG

  • - Tradição simbólica: quando há ato representativo da transferência da coisa. 

    Exemplo: venda sobre documentos (art. 529, CC).

    - Tradição ficta: se dá por presunção.

    Exemplo: parágrafo único do artigo 1267 do CC- Subentende-se (é uma presunção) a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório. 

  • No constituto possessorio alguém que possuia em nome próprio, passa a possuir em nome alheio, em virtude de negócio jurídico. È a casuística de um cidadão que aliena uma casa, mas continua nela residindo.

    Traditio Breve Manu é alguém que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome próprio, em razão de um negócio jurídico. È o exemplo do locatário que adquire o imóvel, exercitando seu direito de preferência.
    Por isso, diz-se que há tradição ficta. (fonte: Código Civil para concursos, ed: juspodivm, vários autores)
  • O tema está disposto sob a classificação da posse em natural e civil.

    A posse natural é aquela que decorre da relação material entre a pessoa e a coisa. Posse civil é aquela que decorre da lei.

    A posse civil pode dar-se de três formas:

    A) constituto possessório: é uma forma de aquisição e de perda da posse em que o possuidor pleno passa a ser apenas possuidor direto da coisa (ex.: alienação de um imóvel em que o alienante continua no imóvel como locatário). O constituto possessório jamais pode ser presumido, devendo vir expressamente disposto, por meio da “cláusula constituinte”, no contrato no entre as partes;

    b) traditio breve manu: é aquela situação em que o possuidor direto passa a ser possuidor pleno da coisa;

    c) traditio longa manu: o possuidor da coisa, apesar de não ter tido disponibilidade material plena, por ficção passa a tê-la (ex.: adquire-se uma propriedade rural de vários hectares, presumindo-se que, se o adquirinte tomar posse de apenas uma pequena área (aquela da casa-sede, por exemplo), estará tomando posse de toda a área, ficticiamente).

    Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/concursos/pergunta/quando-se-da-o-traditio-breve-manu/ (“Coleção preparatória para concursos jurídicos – Questões comentadas”, editora Saraiva)

  • Letra D - tradição Ficta

  • A tradição pode ser real, simbólica ou ficta. Subtende-se a tradição:

     

    1. Quando o transmitente constinua a possuir pelo constituto possessório (Ficta);

    2. Quando o transmitente cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro (Simbólica = Traditio Longa Manu);

    3. Quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico (Ficta = Traditio Brevi Manu);

     

    Lumus!

  • Sendo a Traditio Longa Manu simbolica, e a Traditio Brevi Manu e Constituto Possessório fictos, a questão não estaria errada?

    Tartuce aponta o Constituto Possessório e a Traditio BREVI manu como Tradições fictas

  • A tradição é a entrega da coisa do alienante ao alienatário, com o ânimo de lhe transferir o domínio. Ela pode ser efetiva (real) ou ficta. A expressão tradição ficta, por sua vez, quer dizer a tradição realizada sem a entrega da coisa, produzindo os mesmos efeitos da entrega verdadeira. A nomenclatura jurídica medieval classificava a tradição ficta em traditio symbolica, traditio longa manu, traditio brevi manu e constitutum possessorium. Portanto, a letra d é a correta.

  • A questão incluiu a traditio LONGA manu como ficta porque provavelmente a banca adotou o posicionamento do Orlando Gomes, que considera tradição simbólica e tradição ficta como sinônimas (forma espiritualizada de tradição através de gestos).

    Já para o Tartuce, tradição ficta e simbólica são conceitos diferentes.

    De qualquer forma, penso que a banca errou por colocar como opções a tradição simbólica e a ficta separadamente, já que não informou e nem ao menos deixou subentendido qual posição adota.

    Em suma:

    Adotando a posição do ORLANDO GOMES - tradição ficta e simbólica são sinônimos e incluem traditio brevi manu, constituto possessório e traditio longa manu;

    Adotando a posição do TARTUCE - tradição ficta incluiria traditio brevi manu e constituto possessório / tradição simbólica incluiria traditio longa manu.

    FONTE: sinopse juspodivm

  • No livro de Tartuce, fala que a "traditio longa manu" é tradição simbólica.

  • Então quer dizer que traditio longa manu é o mesmo que constituto possessório (cláusula constituti)?

  • TRADIÇÃO SIMBÓLICA x TRADIÇÃO FICTA:

    o TRADIÇÃO SIMBÓLICA: ocorre quando há um ato representativo

    da transferência da coisa. Ex.: venda sobre documentos (art. 529

    do CC) e entrega das chaves de uma casa.

    o TRADIÇÃO FICTA: ocorre a partir de um ato jurídico que cria uma

    presunção de transmissão da propriedade, sem que haja efetiva

    transmissão da posse. Pode ser de três espécies:

    • constituto possessório: é uma forma de aquisição e de perda

    da posse em que o possuidor pleno passa a ser apenas

    possuidor direto da coisa, por meio da transmissão da posse

    indireta via contrato translativo (ex.: alienação de um imóvel

    em que o alienante continua no imóvel como locatário). O

    constituto possessório jamais pode ser presumido, devendo

    vir expressamente disposto, por meio da “cláusula constituti”,

    no contrato no entre as partes;

    ▪ traditio brevi manu: é aquela situação em que o possuidor

    direto passa a ser possuidor pleno da coisa, adquirindo-lhe a

    propriedade;

    ▪ traditio longa manu: o possuidor da coisa, apesar de não ter

    tido disponibilidade material plena, por ficção passa a tê-la

    (ex.: adquire-se uma propriedade rural de vários hectares,

    presumindo-se que, se o adquirente tomar posse de apenas

    uma pequena área (aquela da casa-sede, por exemplo), estará

    tomando posse de toda a área, ficticiamente).