Conceito: "Achádego é a recompensa devida ao descobridor. O descobridor é a aquele que encontra coisa alheia móvel perdida. O Código Civil de 2002, em seu artigo 1233 estabelece que a descoberta não gera a aquisição de propriedade, ou seja, não se é aplicado o ditado popular “achado não é roubado”.
Assim, o descobridor é obrigado a restituir ao proprietário. Porém, não sabendo quem é o proprietário, entregar-se-á a coisa à autoridade, que empreenderá diligência para achar o proprietário. Não localizado o proprietário, a coisa passa para a propriedade do Poder Público. O descobridor terá direito a uma indenização pelas despesas que teve pela manutenção da coisa, possuindo responsabilidade objetiva e recompensa. Eis o “achádego”!
Se os interessados (descobridor e dono da coisa) não ajustarem voluntariamente o achádego, o juiz fixará o percentual não inferior a 5% sobre o valor da coisa achada. O achádego, ainda, poderá ser pago pelo Poder Público ao descobridor, caso o proprietário não seja localizado, salvo se não for interesse da administração pública ficar com a coisa móvel encontrada.
Postado por Dr. João Marcos Alencar Barros Costa Monteiro
Achado não é roubado..... certíssimo
È apropriação indébita de coisa achada..
Art. 169, Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
No regime da descoberta, uma vez encontrado
o bem, é correto afirmar que
A) qualquer que seja o valor, não há nenhuma obrigação de restituição,
seguindo-se o brocardo popular de que “achado não é roubado”.
Código
Civil:
Art.
1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor.
Qualquer que seja o valor, há
obrigação de restituição da coisa achada, não se seguindo o brocado popular de
que “achado não é roubado”.
Incorreta letra “A”.
B) se de pequeno valor, desconhecendo-se o dono, a lei legitima a posse e
domínio do descobridor.
Código
Civil:
Art.
1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor.
Ainda que de pequeno valor,
desconhecendo-se o dono, a lei não legitima a posse e domínio do descobridor.
Incorreta letra “B”.
C) cumpre ao descobridor devolvê-lo ao seu verdadeiro proprietário ou
possuidor, por determinação legal. Se não o encontrar, deverá entregá-lo à
autoridade competente, fazendo jus à recompensa no valor mínimo de cinco por cento
do bem.
Código
Civil:
Art.
1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor
fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade
competente.
Art.
1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente,
terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à
indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da
coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Cumpre ao
descobridor devolvê-lo ao seu verdadeiro proprietário ou possuidor, por
determinação legal. Se não o encontrar, deverá entregá-lo à autoridade
competente, fazendo jus à recompensa no valor mínimo de cinco por cento do bem.
Correta letra “C”. Gabarito da
questão.
D) localizado o proprietário, o descobridor fará jus, no mínimo, à metade do
valor do bem, qualquer que seja a sua natureza.
Código
Civil:
Art.
1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente,
terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à
indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da
coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Localizado o proprietário, o
descobridor fará jus, a uma recompensa não inferior a 5% (cinco por cento)
de seu valor, e à
indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da
coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
Incorreta letra “D”.
Gabarito C.