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ID
1193272
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Espécie de acessão em que sedimentos de rios lentamente se depositam à margem de um terreno, unindo-se à propriedade já existente, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CC/02

    Da Aluvião

    Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.


  • B) Está errada concernente ao tempo.  Usucapião tubular, preceitua o CC/02:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.


  • Da Avulsão

    Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

    Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

    Do Álveo Abandonado

    Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

    Das ilhas

    Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

    I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

    II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

    III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram


  • Gabarito letra B

     Aluvião (1.250 CC):

    Acréscimo formado sucessiva e imperceptivelmente. Porção de terra que o próprio rio desloca de uma margem para outra.

    Não há indenização.

  • RESPOSTAS (B)

     

    Aluvião: É o acrescimento insensívelmente que o rio anexa tão vagarosamente ás margens, que seria impossível,saber a quantidade acrescida.

    Avulsão: Uma porção consierável e reconhecível de determinada propriedade imóvel, transportada pela correnteza para outra propriedade, situada na margem oposta.

    Álveo abanonado: Ocorre quando o rio vir a abandonar seu álveo definitivamente, que passará a pertencer aos proprietários ribeirinhos das duas margens, proporcional a testadas das suas margens.

    Das ilhas: Formadas em águas comuns ou particulares, são do dominio particular. Mas, nesse caso, a própria natureza se incumbe de indicar os proprietários beneficiados, que serão ribeirinhos, na proporção de suas testadas, tendo como ponto de referência uma linha imaginária que passe pelo meio da corrente. Cada proprietário recebe a porção surgida do seu lado.

  • ALUVIÃO= LENTO
    AVULSÃO= VIOLENTO