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ID
1194028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação aos direitos e garantias fundamentais, aos remédios constitucionais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

Considere que determinada associação legalmente constituída há sete anos impetre mandado de segurança coletivo pretendendo proteger os interesses de todos os seus associados contra ato ilícito de autoridade pública. Nessa situação, de acordo com a jurisprudência do STF, ainda que a associação tenha legitimidade ativa para propor o mandado de segurança, sem autorização expressa de todos os associados, é imprescindível que a petição inicial contenha relação nominal de todos os associados ali representados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente de  autorização expressa deles. (CESPE, 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    Quando as associações impetram um mandado de segurança coletivo, elas o propõe como substituto processual e, não, como representante processual. Desta forma, não necessitam da relação nominal de seus associados.

  • Que loucura essa classificação como português

  • eu ein, português?

  • ERRADA!

    Art.5, LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados.

  • GABARITO: ERRADO

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. IDENTIFICAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. - A ação coletiva é o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. Precedentes. - Independentemente de autorização especial ou da apresentação de relação nominal de associados, as associações civis, constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva. - É regular a devolução do prazo quando, cessado o impedimento, a parte prejudicada demonstra a existência de justa causa no qüinqüídio e, no prazo legal, interpõe o Recurso. (...). Recurso Especial Provido. REsp 805277 RS 2005/0210529-7. TERCEIRA TURMA. DJe 08/10/2008. Ministra NANCY ANDRIGHI.

    Informação extra:

    Novidade legislativa

    A Lei n.º 13.300/2016, que disciplina o processo eo julgamento dos mandados de injução individual e coletivo e dá outras providências, expressou regra quanto a legitimidade das associações:

    Art. 12. O mandado de injução coletivo pode ser promovido:

    (...)

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • STF: Independentemente de autorização especial ou da apresentação de relação nominal de associados, as associações civis, constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC, gozam de legitimidade ativa para a propositura de ação coletiva. 

    STF: as associações, por atuarem como representantes processuais, em ação ordinária, precisam de autorização específica, individual ou assemblear, dos representados, seus associados, não bastando a mera autorização estatutária, só podendo executar o título executivo judicial de ação coletiva aquele que autorizou o ajuizamento da demanda.

    STF: se a previsão do Estatuto de que à associação caiba representar judicial e extrajudicialmente os seus associados em todas as ações judiciais for genérica e a demanda for específica (que não abrange a coletividade), será necessária a autorização expressa dos associados.

    Súmula 629: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    STF: A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação.

    Súmula 630: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • "Considere que determinada associação legalmente constituída há sete anos..."

    A associação precisa estar constituída há pelo menos 1 ano !!!!!!!!!!

  • Errada a qstão. É prescindível. Pois pode ser em face do direito de todos ou de partes

  • Cleyvson PRF, pelo menos significa no mínimo. Não entendi esse teu comentário. KKKKKKKKKK 

  • Gab. E

     

     

    STF -  pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, não dependendo, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominaldesses acompanhe a inicial do mandamus, consoante firmado no julgamento do MS nº 23.769/BA, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie. 2. Agravo regimental não provido.

  • A ASSOCIAÇÃO atua como SUBSTITUTA PROCESSUAL, razão pela qual pleiteia em nome própria direito alheio.

  • É só pensar o seguite: e se minha associação tiver 200 milhões de associados, terei que nomear um por um srsrsrrsrs seria um absurdo total.

  • Gabarito errada.

     

    IMPRESCINDÍVEL = DISPENSA

     

    No caso em tela, a associação vai atual como SUBSTITUTA, ou seja, vai propor a ação em nome dela e não de terceiros.

  • ERRADO

     

    É dispensável a relação nominal de todos os associados ali representados, em mandado de segurança coletivo, impetrado por associação.

  • É dispensável a relação nominal de todos os associados ali representados, em mandado de segurança coletivo.

    Gabarito, errado.

    TJAM 2019

  • Gab. E

     

     

    STF - pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, não dependendo, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominaldesses acompanhe a inicial do mandamus, consoante firmado no julgamento do MS nº 23.769/BA, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie. 2. Agravo regimental não provido.

  • Gabarito: E

    Bons estudos!

  • No mandado de segurança coletivo a legitimação será sempre extraordinária, atuando os legitimados em nome próprio, mas em defesa de direitos coletivos de terceiros.

  • Por ser forma de substituição processual não se faz viável ou mesmo recomendável a relação nominal dos associados.

  • O que me dizem sobre o artigo 5°, inciso XXI. É AFIRMADO que as associações têm legitimidade para representar em juízo somente quando expressamente autorizadas. Ora, a questão fala que pode entrar com M.S sem autorização. Não entendi essa questão!

  • ERRADO A impetração é em nome da associação englobando todos os membros. Não necessita da relação nominal de todos.
  • Realmente a associação tem legitimidade ativa para propor o mandado de segurança, sem autorização expressa de todos os associados. Entretanto, por esta ser substituta processual nesse caso, na Petição inicial não necessitará da relação nominal de todos os associados ali representados (por que justamente não estão sendo representados e sim substituídos).

    A relação nominal somente será exigida depois do julgamento favorável do M.S para que estes sejam beneficiados.

    Gabarito; Errado.