SóProvas


ID
1194031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.

A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Dizer que a descentralização ocorre pela CF é pra o Helly Lopes se revirar no túmulo.....

     

  • PJ com soberana???? Acho que posso ser examinador do Cespe, tô sabendo mais que ele. Enfim: gabarito Certo.
  • o professor do q concurso poderia comentar essa questão

  • Até o próprio examinador que criou essa questão errou ao resolver

  • Uma probabilidade é que a questão quiz dizer que a descentralizaçao politica ( uniao,estados,DF e  MN) possue autonomia / soberania para LEGISLAR. E competencia política para ditar seus proprios atos e tambem legislar, atribuiçoes realmente previstas constitucionalmente.

     

  • Gente, essa questão trata da descentralização POLÍTICA, não confundir com a descentralização administrativa!

    A descentralização política consiste na criação de entes com personalidade jurídica que possuem competência legislativa dentro de seu âmbito territorial, conforme as regras constitucionais.

     

  • Não compreendi a colocação do termo "soberania" na questão...

    Entendi que se trata de "descentralização política", logo: U-E-DF- MUN, mas que eu saiba a União não é soberana ( é autônoma) e sim a RFB!

    Alguém poderia dar um "help"?

    :)

  • Como assim SOBERANIA??? Caduquei agora....

  • Não entendi essa questão..

     

     

    Soberania e autonomia são conceitos que não se confundem. A soberania, conforme já mencionado, diz respeito ao caráter supremo de um poder, que não admite qualquer outro acima ou em concorrência com ele. A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Nesse sentido são as palavras de Bastos (2002, p. 473-474):

     

    Soberania é o atributo que se confere ao poder do Estado em virtude de ser ele juridicamente ilimitado. Um Estado não deve obediência jurídica a nenhum outro Estado. Isso o coloca, pois, numa posição de coordenação com os demais integrantes da cena internacional e de superioridade dentro do seu próprio território, daí ser possível dizer da soberania que é um poder que não encontra nenhum outro acima dela na arena internacional e nenhum outro que lhe seja nem mesmo em igual nível na ordem interna.

    A autonomia, por outro lado, é a margem de discrição de que uma pessoa goza para decidir sobre os seus negócios, mas sempre delimitada essa margem pelo próprio direito. Daí porque se falar que os Estados-Membros são autônomos, ou que os municípios são autônomos: ambos atuam dentro de um quadro ou de uma moldura jurídica definida pela Constituição Federal. Autonomia, pois, não é uma amplitude incondicionada ou ilimitada de atuação na ordem jurídica, mas, tão-somente, a disponibilidade sobre certas matérias, respeitados, sempre, princípios fixados na Constituição.

     

    Segundo Maia (2007, p. 71), “Todos os entes federativos são autônomos, autonomia esta assentada na capacidade de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração”. A soberania, por sua vez, pertence exclusivamente à República Federativa do Brasil, que é pessoa jurídica de direito público internacional, integrada por todos os entes federados. Nem mesmo a União possui soberania, ela apenas representa o Estado Federal nas relações de direito internacional, perante os demais Estados soberanos.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-de-uma-federacao-possuem-soberania-sao-verdadeiros-estados,37883.html

  • O que me derrubou foi a palavra soberania... Continuemos!

  • Questão correta. "O que é feito pela CF", como na locução “por meio de”, que significa “por intermédio de", ou ainda no âmbito da CF.  A soberania aparece nas seguintes ocasiões no texto constitucional:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     c) a soberania dos veredictos

     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante

     Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Cai na soberania.

    :(

  • Não há que se falar aqui de soberania

  • Soberania? 

  • A palavra "SOBERANIA" derrubou muita gente boa nessa questão.

  • Fiquei em soberania.

  • CERTO.

    NÃo confundir, as undidades federativas não gozam de SOBERANIA, esta so´ a República Federativa do Brasil tem, entretanto, a questão não disse que as PJ criadas tem soberania(hegemonia) , ela afirmou que elas tem soberania ou autonomia para legislar, isso significa que, em alguns temas a PJ teria exclusividade(soberania) para legislar por conta própria(automomia).

    Boa Sorte!

  • É necessário, ainda, fixar a distinção entre descentralização política e descentralização administrativa. A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central2 . Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa.

  • Gabarito: certo

    "A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorram com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. Em contrapartida, a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições decorrem desse ente, não advindo de força própria da Constituição. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. Nada impede que ocorram, ao mesmo tempo, a descentralização política e a administrativa." 

    "Para falar em descentralização administrativa, utiliza-se como fundamento o Decreto-Lei no 200/67 que, apesar das inúmeras impropriedades terminológicas, define alguns planos de transferência, como: a descentralização da União em relação às Unidades da Federação (Estados, Municípios ou Distrito Federal); a descentralização dentro dos próprios quadros da Administração, a qual se traduz na transferência que se faz da Administração Direta para a Administração Indireta; ou ainda, a descentralização da Administração para a órbita privada, que normalmente se efetiva mediante um contrato. O primeiro plano de transferência apresentado, que ocorre entre entes políticos, apesar de previsto no diploma legal, não pode ser incluído no conceito de descentralização administrativa, porque se trata de deslocamento de competência política (descentralização política), caracterizando uma falha do legislador à época."

    Fonte: http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2015/02/CADERNODEAULAINTENSIVOIAULA04REGIMEJURDICOPARTEIIIEORG.ADM.I.pdf

  • Questão: A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal ?

    Gab. Certo

    RESPOSTA:
    Descentralização política: criação de diversos entes políticos, dotados de autonomia política, financeira e administrativa (União, Estados, Distrito Federal e municípios).

    X

    Descentralização administrativa (descentralização horizontal): criação (por meio de lei) de entidades da Administração Indireta, o qual recebe a titularidade de determinado serviço público (autarquia, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista)

     

  • A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal. 

    O Termo Soberania, inserido já no final.." feito à Constituição", foi para confundir???

  • Termo SOBERANIA.

    Quando do estudo de repartição de competências, a União, por exemplo, possui soberania, no sentido de ser a única detentora de poder, para tratar de certos temas (art. 21, CF). A soberania a que se refere na questão não é a soberania como fundamento da CRFB e sim, o atributo de ter dominio sobre uma atividade administrativa (explorar um serviço público).

  • É........esse "soberania" pegou muita gente.

  • Além da Fernanda Marinela, existe outra base teórica para isso?

  • A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania OU autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.


    Ao meu entender a questão foi maldosa, pois ela colocou o OU entre Soberania e Autonomia. Assim, entendo eu que a banca quis colocar como A União tendo Soberania e os Estados/DF/Municipios tendo Autonomia para legislar. Porém com uma leitura rápida realmente faz o candidato cair no "peguinha" da palavra SOBERANIA, assim, colocando como errada a questão. 

  • Rodrigo, a União não possui soberania, quem tem soberania é a RFB.

  • A questão deveria ser anulada, não há soberania na federação entre os entes políticos internos. Se houver, trata-se de confederação.

  • Alguém sabe se o edital permitia fazer a prova com bola de cristal?

     

    Pq só com esse objeto é possível acertar essa questão com convicção, tendo em vista o vasto campo de possibilidades que se pode dar ao termo "soberania" e cada qual influencia no gabarito V ou F. 

  • Essa é a questão que quem sabe erra kkk

  • questãozinha escr*t@

  • Soberania????? marquei errado e me lasquei......

  • Mesmo que o edital permitisse fazer a prova com bola de cristal, pouco ia adiantar, Joel Mota, já que essas bolas não funcionam. Algumas questões da CESPE é loteria mesmo. Marcar e contar com a sorte.

  • CESPE sua demôniaaaaaaaaa

  • Existem dois tipos de descentralização, a política e a administrativa. A descentralização política, tema da questão, é uma das características das federações (ainda que também possa ser encontrada, em algum grau, em estados unitários) e pode ser entendida como a distribuição de núcleos de poder político autônomos, com capacidades legislativas e administrativas próprias. Observe que essa criação de entes (pessoas jurídicas de direito público) é feita pela própria Constituição, ao organizar o Estado federado (como é o caso da República Federativa do Brasil). Como lembra Novelino, na descentralização política, "não apenas a execução das decisões políticas é descentralizada, mas a própria autonomia de governo e de elaboração de leis". Observando a afirmativa, vemos que está dito que, quando a Constituição Federal faz o deslocamento e a distribuição das competências políticas (legislativas e administrativas) entre os entes, isso é chamado de "descentralização política"; e, como podemos ver, a afirmativa está correta.

    Resposta: o enunciado está CERTO
  • PLACAR

    57 % para SOBERANIA

  • Infelizmente a questão está certa, mas eu errei também. kkkkkk

    Conceito político de Soberania:  Os poderes que compõem um Estado organizado de modo político.

     

    fonte: https://www.dicio.com.br/soberania.

  • O conceito de descentralização política está corretíssimo e foi exatamente isso que estudei. Mas marquei errado por causa da expressão "[...] competências políticas, com 'soberania' ou autonomia para legislar." A palavra soberania me deu uma rasteira. Embora os entes da federação (União, estados-membros, DF e municípios) tenham "autonomia" política para legislar convém lembrar que a União exerce a "soberania" ao representar a República Federativa do Brasil. Penso que a questão abrangeu as competências políticas da União e dos outros entes da federação. Minha opinião. Acaso haja justificativa contrária serei grato pela partilha do conhecimento.
  • A questão é do ano de 2013, errei por interpretar o termo soberania como sendo apenas no caso do Estado Brasileiro (este sim, soberano). Acredito que hoje as bancas não utilizem mais esse termo dessa maneira pq a briga ia ser grande com os recursos. 

  • Levei aquele soco Soberano no rim

  • Atente que a soberania não é característica dos entes políticos isoladamente. Isso só acontece na união deles, representada pela República Federativa do Brasil.

  • Soberania???

  • Errei pelo nome SOBERANIA

  • Soberania derrubou muita gente.Inclusive eu
  • COM SOBERANIA OU AUTONOMIA: Esse OU é alternativo, ou um ou outro. E dizer que há Soberania entre as PJ é erro. Questão mal elaborada.

  • Caí igual criança nessa soberania.

    Mas o comentário do Regi Rossi realmente explicou direitinho.

    Que sirva de experiência, vale o conhecimento.

  • Atentar para o "OU" na questões... pegadinha chatinha essa..

  • Soberania kkkkkk

    Essa eu erro com orgulho, cespe pnc

  • Vendo o pessoal fazer malabarismo de palavras para concordar com o gabarito da banca. Para mim, a questão está simplesmente errada. Não há o que se falar em soberania em relação aos entes políticos.

  • ESSA SOBERANIA ME LASCOU

  • Essa eu erro e mantenho meu erro.

  • Soberania é fundamento próprio da República Federativa do Brasil, pois esta é Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional. Conquanto, mesmo a União se restringe, assim como aos outros entes federativos, se restringe a ser autônomo, haja vista estar qualificada como pessoa jurídica de Direito Público Interno.

  • SOBERANIA !!???? Ah. fala sério.......... "CESPOU"....

  • Irônico uma assertiva com um texto tão deficiente cair justo em uma prova para Revisor de Texto.

    Não existe "concorrência com soberania", que é exclusiva da União. Se a intenção era dizer "soberania para legislar", conforme afirmam os defensores do gabarito, então não só a utilização da palavra foi infeliz como também o foi a posição dela no texto - deveria estar entre parênteses, após "autonomia", e não em uma posição que pudesse sugerir que era um conceito à parte.

  • Relativos à organização da administração pública, é correto afirmar que: A descentralização política ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público concorrem com competências políticas, com soberania ou autonomia para legislar, ditar seus propósitos e governar, havendo deslocamento e distribuição entre entes políticos, o que é feito pela Constituição Federal.

  • Soberania? alguém poderia explicar melhor?

  • Errado.

    Errei pelo fragmento "soberania" visto que nenhum ente, senão a república federativa, tem tal prerrogativa.

    Mas a questão fala sobre autonomia POLÍTICA, que não se confunde com autonomia ADMINISTRATIVA

    Enfim,

    Vai pra o caderno do erro.

  • Soberania ou autonomia para legislar, com todo o respeito aos colegas que estão defendendo a manutenção desse gabarito, não tem como mantê-lo, considerando que a ideia pura e simples de soberania para legislar, inclusive deve observar as limitações previstas na CFRB/88. Portanto, em se tratando de descentralização política, é incoerente considerar que a palavra "a soberania para legislar" encontra respaldo para tornar a questão válida.

  • Entendi o pensamento de Regi Rossi mas pela redação da questão SOBERANIA se refere à LEGISLAR, DITAR SEUS PROPOSITOS e GOVERNAR. Ao meu ver, a única explicação seria a banca estar interpretando esse OU como excludente. Aí estaria correto, pois se possui AUTONOMIA, logo não possui SOBERANIA. Possui um OU outro.
  • Questão mal redigida, induz ao erro mesmo de quem sabe do conteúdo.

  • soberania?

  • Cara, venha falando há muito tempo, o CESPE só tem nome, mas não é uma das melhores bancas. Ganhou um certo prestígio a nível nacional, mas não é merecido.

  • Soberania para legislar seria uma autonomia irrestrita para legislar sobre qualquer assunto. Estados não possuem soberania para legislar dentro de uma Federação. A banca utilizou o conceito de forma inapropriada. Todo o resto está correto.

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF), da sua classificação e dos princípios constitucionais fundamentais, julgue os itens a seguir.

    A forma federativa de Estado adotada pela CF dota os estados-membros de soberania, o que lhes permite a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas próprias constituições.

    Alternativas

    ( ) Certo

    ( x ) Errado

    A pessoa além de mais de 3.000 paginas de conteúdos para estudar, ainda tem que interpretar a filosofia que passa na cabeça deste individuo, na hora que ele resolveu elaborar esta questão...