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Gabarito: CERTO!
Lei 9784/99
Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
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Bom lembrar:
O art. 988, § 5º, II, do CPC/2015 prevê que é possível reclamação dirigida ao Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o rito da repercussão geral. O CPC exige, no entanto, que, antes de a parte apresentar a reclamação, ela tenha esgotado todos os recursos cabíveis nas "instâncias ordinárias". O STF afirmou que essa hipótese de cabimento prevista no art. 988, § 5º, II, do CPC deve ser interpretada restritivamente, sob pena de o STF assumir, pela via da reclamação, a competência de pelo menos três tribunais superiores (STJ, TST e TSE) para o julgamento de recursos contra decisões de tribunais de 2º grau de jurisdição. Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ ou no TSE, por exemplo, não caberá reclamação ao STF. Em suma, nos casos em que se busca garantir a aplicação de decisão tomada em recurso extraordinário com repercussão geral, somente é cabível reclamação ao STF quando esgotados todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes. STF. 2ª Turma. Rcl 24686 ED-AgR/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/10/2016 (Info 845).
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Poxa só que o texto diz que apresentou diretamente ao STF e sabemos que é preciso esgotar as vias possíveis antes, por isso errei, mas ok né? Rs
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Reclamação constitucional é apresentada perante o STF, Estela Nunes
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Representação: ilegalidade
Reclamação: Discordância
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Acolhida a reclamação, o STF anulará a decisão administrativa e dará ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal .
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o cara estuda para kct, e aprende que a reclamação de descumprimento de súmula vinculante é exceção ao princípio da inafastabilidade jurisdicional, e vem o CESPE e faz isso? cara, isso deixa qualquer um totalmente decepcionado e triste, e até meio dúbio se de fato está seguindo o caminho correto.
lamentável demais.
eu acho que a pegadinha está no '' se for provida ''
:/ :/ :( :(
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Questão com redação ótima pra guardar como conteúdo de revisão.
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Acerca do processo administrativo, é correto afirmar que: Considere a seguinte situação hipotética. Por sentir-se prejudicado por ato administrativo de um ente da administração indireta que violou enunciado de súmula vinculante, João, servidor público, apresentou reclamação diretamente ao STF. Nessa situação hipotética, caso seja provida a reclamação, o referido ente deverá adequar suas futuras decisões em casos semelhantes, sob pena de responsabilidade pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.