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classificação errada!
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Lei 9784/99 - Art 2 -
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;(Certo. Art. 2° XI) impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; ( Certo. Art. 2° XII) aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.(Errado. Art. 2° XIII)
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Não há retroatividade de nova interpretação dada a norma administrativa, pelo princípio da segurança jurídica.
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ERRADA!
(CESPE – 2015 – STJ - Técnico Judiciário)
A aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa é admitida no processo administrativo.
GABARITO: ERRADA.
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(CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário)
No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
GABARITO: CERTA.
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(CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior)
Nos processos administrativos, nova interpretação dada pela administração pública sobre determinada matéria deve ser aplicada retroativamente.
GABARITO: ERRADA.
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XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Errada
No processo administrativo não é permitido reatroatividade de nova interpretação.
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Questão começou bonitinha, mas é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
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Retroatividade causaria insegurança jurídica no processo.
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Gente, onde na questão ele fala de nova interpretação ? Sério, é fato que a retroação da nova interpretação é vedada.
MAS a questão fala "aplicação retroativa da NORMA administrativa".. quem tá retroagindo, segundo a questão, é uma NORMA ADMINISTRATIVA, não uma interpretação..
Estou errado ?
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É isso mesmo Danilo Pereira! Seu entedimento acerca da questão está correto!
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ERRADA!
Lá no meio da acertiva a Cespe te pega dristraído CUIDADO!
Muito cobrado esse inciso do Art. 2º da Lei 9784/99:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (ABSOLUTA; SEM RESSALVAS)
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Errado
Lei 9784/99
Art 2º - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (segurança jurídica)