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ID
1194040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue o item seguinte.

Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

Alternativas
Comentários
  • classificação errada!

  • Lei 9784/99 - Art 2 - 

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;(Certo. Art. 2° XI)  impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; ( Certo. Art. 2° XII)  aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.(Errado. Art. 2° XIII) 

  • Não há retroatividade de nova interpretação dada a norma administrativa, pelo princípio da segurança jurídica.
  • ERRADA!

    (CESPE – 2015 – STJ - Técnico Judiciário)

    A aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa é admitida no processo administrativo.
    GABARITO: ERRADA.
    -


    (CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário)
    No processo administrativo, a norma administrativa deve ser interpretada de forma a garantir o atendimento do fim público a que se destine, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
    GABARITO: CERTA.
    -


    (CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior)
    Nos processos administrativos, nova interpretação dada pela administração pública sobre determinada matéria deve ser aplicada retroativamente.
    GABARITO: ERRADA.

  • XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Errada

     

    No processo administrativo não é permitido reatroatividade de nova interpretação.

     

  • Questão começou bonitinha, mas é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Retroatividade causaria insegurança jurídica no processo.

  • Gente, onde na questão ele fala de nova interpretação ? Sério, é fato que a retroação da nova interpretação é vedada. 

    MAS a questão fala "aplicação retroativa da NORMA administrativa".. quem tá retroagindo, segundo a questão, é uma NORMA ADMINISTRATIVA, não uma interpretação..

    Estou errado ?

  • É isso mesmo Danilo Pereira! Seu entedimento acerca da questão está correto!

  • ERRADA!

     

    Lá no meio da acertiva a Cespe te pega dristraído CUIDADO

     

    Muito cobrado esse inciso do Art. 2º da Lei 9784/99:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (ABSOLUTA; SEM RESSALVAS)

     

     

  • Errado

    Lei 9784/99

    Art 2º - Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (finalidade), vedada aplicação retroativa de nova interpretação. (segurança jurídica)