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Gabarito D.
A permissão de reajuste é para preservar o valor real, apenas – o reajuste para aumentar o valor do benefício está sujeito às regras gerais da LRF.
Assim, de acordo com os arts. 15 a 17 da LRF, uma despesa somente pode ser realizada se atender simultaneamente as seguintes condições:
• Demonstrar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício.
• Apresentar compatibilidade com o PPA e a LDO.
• Tiver adequação orçamentária com a LOA (dotação suficiente).
• Não afetar as metas fiscais estabelecidas pela LDO.
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- LETRA D -
Atenção, a letra C foi redigida erroneamente, o correto, confome o Caderno de Prova ’H08’, Tipo 001, seria:
c) Projeto de Lei visando a alterar a Lei Orçamentária do exercício, concedendo o reajuste de 20% aos servidores, com indicação das fontes de recursos para o corrente ano e enviá-lo à Câmara dos Vereadores para discussão e aprovação.
É exatamente conforme aponta a Vanessa; devem-se seguir os artigos da LRF na criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa (art. 16).
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As regras para que ele consiga conceder o aumento são: haver dotação na LOA e haver autorização da LDO para tal. Se, originalmente, essas duas coisas não estavam previstas nessas duas leis, será necessário ao Executivo encaminhar projeto de lei ao Poder Legislativo para que a casa legislativa proceda com a aprovação e cujo resultado será a alteração das mencionadas leis orçamentárias, de modo que os dois requisitos sejam atendidos.
CF:
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente (na LOA) para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Resposta: Letra D.