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ID
119548
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o agente fiduciário dos debenturistas, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na Lei das Sociedades ANônimas (Lei 6.404/76)


     

    Capítulo V

    Debêntures

    Seção VI

    Agente Fiduciário dos Debenturistas

     

     

    Art. 66: O agente fiduciário será nomeado e deverá aceitar a função na escritura de emissão das debêntures. 

    § 3º Não pode ser agente fiduciário:

     

    a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; (AlteradoAcrescentadoRevogado pela L-012.431-2011)

    b) instituição financeira coligada à companhia emissora ou à entidade que subscreva a emissão para distribuí-la no mercado, e qualquer sociedade por elas controlada;

    c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;

    d) instituição financeira cujos administradores tenham interesse na companhia emissora;

    e) pessoa que, de qualquer outro modo, se coloque em situação de conflito de interesses pelo exercício da função. 

  • A C está correta:
    Lei 6404
     Art. 68
      § 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções.


    A letra C só estaria incorreta se estivesse assim:

    Somente se comprovado o dolo do agente fiduciário, este responderá perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar no exercício das suas funções.
  • a) O crédito do agente fiduciário por despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, porém não gozará das mesmas garantias das debêntures, que lhe preferem na ordem de pagamento. ERRADA - Art. 68, § 5º da lei 6404.
    § 5º O crédito do agente fiduciário por despesas que tenha feito para proteger direitos e interesses ou realizar créditos dos debenturistas será acrescido à dívida da companhia emissora, gozará das mesmas garantias das debêntures e preferirá a estas na ordem de pagamento.


    b) Podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, independentemente de seu objeto; ERRADA - Art. 66, § 1º da Lei 6.404:
    § 1º Somente podem ser nomeados agentes fiduciários as pessoas naturais que satisfaçam aos requisitos para o exercício de cargo em órgão de administração da companhia e as instituições financeiras que, especialmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tenham por objeto a administração ou a custódia de bens de terceiros.

    c) Comprovado o dolo do agente fiduciário, este responderá perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar no exercício das suas funções. ERRADO - Art. 68, § 4º

    § 4º O agente fiduciário responde perante os debenturistas pelos prejuízos que lhes causar por culpa ou dolo no exercício das suas funções. (aqui a questão entendeu como incompleta a alternativa, razão por não ser a alternativa correta)



    d) Não pode ser agente fiduciário o credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada. CORRETO - Art. 66, § 3º, c da Lei 6.404:

    § 3º Não pode ser agente fiduciário:
    c) credor, por qualquer título, da sociedade emissora, ou sociedade por ele controlada;


    e) É dever do agente fiduciário informar aos debenturistas os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, não lhe cabendo, entretanto, emitir declaração sobre sua aptidão para continuar no exercício da função. - ERRADA - Art. 68, § 1º, b

    Art. 68, § 1º, b:

    b) elaborar relatório e colocá-lo anualmente a disposição dos debenturistas, dentro de 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, do relatório constará, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;