SóProvas


ID
119551
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas jurídicas que integram o Terceiro Setor têm regime jurídico:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DO Terceiro Setor trata-se de entidades privadas, sem fins lucrativos, que assumem a tarefa de desenvolver atividades relativas à cultura, saúde, educação, proteção ao meio ambiente etc., recebendo apoio governamental para isso. Os exemplos típicos são as organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip). Apesar de serem pessoas regidas pelo Direito Privado, ficam submetidas a algumas regras de Direito Público, pelo fato de executarem serviços de interesse público e serem fomentadas pelo Estado, muitas vezes com transferência de recursos públicos.
  • Errei por não ler com atenção!
  • Questão parece simples mas é bem complicada... Perceba que eles colocam "direito privado" como primeira opção para induzir ao erro.

    Sinceramente? Não sei onde isso mede conhecimento...
  • Maria Sylvia Zanella DI PIETRO assevera que se referir às organizações sociais como entidades "públicas não estatais", "fica muito clara a intenção de tentar excluí-las da abrangência da Administração Indireta e, em conseqüência, excluí-las também da incidência das normas e princípios constitucionais que a ela se aplicam". [71] No entanto, segundo a mesma autora, as organizações sociais, na verdade, se submetem às normas de direito público, não obstante a natureza privada que se tente imprimir-lhes.
  • Flavia,

    A FUNAI é uma Fundação Pública de Direito Público, portanto pertencente à Administração Indireta, não ao Terceiro Setor.
    As pessoas jurídicas do Terceiro Setor não pertencem à Administração, muito embora lhe façam as vezes.

    Espero ter ajudado.


    Abraços e bons estudos a todos!

    PS.: Exemplos de Fundação Pública de Direito Privado: Fundação Ayrton Senna; Fundação Roberto Marinho.
  • As entidades do Terceiro Setor são instituídas sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, submetidas, como regra, ao regime civilista. Todavia, é de fácil percepção que tal regime é derrogado por normas de direito público, como por exemplo, a obrigatoriedade de licitação, além da necessidade de admitir servidores mediante a realização de processo seletivo simplificado.

  • As entidades do Terceiro Setor são instituídas sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, submetidas, como regra, ao regime civilista. Todavia, é de fácil percepção que tal regime é derrogado por normas de direito público, como por exemplo, a obrigatoriedade de licitação, além da necessidade de admitir servidores mediante a realização de processo seletivo simplificado.


  • PRIMEIRO SETOR

    o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).

    O SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.

    TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infecto-contagiosas, etc.)

  • por essa e por outras que sempre começo lendo as questões da E para a A.

  • CORRETA (D)