PRIMEIRO SETOR
o Estado, entendendo este como o ente com personalidade jurídica de direito público, encarregado de funções públicas essenciais e indelegáveis ao particular (justiça, segurança, fiscalização, políticas públicas, etc.).
O SEGUNDO SETOR é compreendido como as organizações do mercado: pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, encarregadas da produção e comercialização de bens e serviços, tendo como escopo o lucro e o enriquecimento do empreendedor.
TERCEIRO SETOR é aquele que congrega as organizações que, embora prestem serviços públicos, produzam e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, estando incluídas aqui, portanto, as associações, sociedades sem fins lucrativos e fundações.Apesar do sentido ser o mesmo para os termos Terceiro setor ou ONGs, a última denominação tem sido mais vinculada às organizações que tenham suas finalidades direcionados a questões que atingem mais genericamente à coletividade (meio ambiente, doenças infecto-contagiosas, etc.)