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Resposta item E.
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 3º A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
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Salário-utilidade
ou salário in natura no meio rural: é o desconto em dinheiro ou utilidade. Ou
seja; é uma substituição. A
título de alimentação é permitido 25%,
já a título de moradia o permitido é
20 %, percentuais, tendo em vista o SALÁRIO MÍNIMO, desde que autorizado por sindicato ou empregado.
Já o salário-utilidade ou salário in natura no meio urbano é
exatamente o inverso. A
título de alimentação é 20% e a título de moradia é de 25%, percentuais,
tendo em vista o salário CONTRATUAL, diferente do trabalhador rural, que é em
relação ao salário mínimo, e não precisa da
autorização do trabalhador urbano, também diferente do meio rural que há essa
necessidade de autorização.
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OK... MAS O "MAX" TRABALHA ONDE? MEIO URBANO OU MEIO RURAL??
NO MEIO RURAL MAX SO PODE RECEBER 20%
NO MEIO URBANO MAX PODE RECEBER 25%
ELE DIZ NO MAXIMO, MAS DEVERIA ESPECIFICAR ONDE ELE TRABALHA.
CONSULPLAN SENDO CONSULPAN
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ATUALIZANDO APÓS A REFORMA TRABALHISTA:
Art. 458 § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual. (não alterado)
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Para responder à pergunta feita pelo colega, Nelson Vilela, a questão fala em X% do SALÁRIO CONTRATUAL. Como o desconto do salário-utilidade do trabalhador rural é feito sobre o SALÁRIO MÍNIMO, a questão só poderia se referir, então, ao trabalhador urbano.