Acredito que a questão gira em torno da palavra "especializado" talvez querendo remeter a que, por isso, o trabalhador opere autonomamente sem o requisito da subordinação.
Diferença entre os contratos por obra certa e empreitada
Há uma diferença entre o contrato por obra certa e o contrato por empreitada. O primeiro pertence à modalidade dos contratos por prazo segundo é protegido pelas leis civis, pelo que nada tem a haver com a área trabalhista.
Outros fatores também diferenciam entre um e outro, então vejamos:
No contrato de trabalho por obra certa, o empregado é contratado para prestação de um determinado trabalho, por exemplo: constr . Caracteriza a relação empregatícia porque existem quatro requisitos básicos do vínculo empregatício, os quais são:
(...)
No contrato de empreitada não se fala em empregado, pois o contratado, a quem denominamos "empreiteiro", que é uma espécie de sujeito a nenhum dos requisitos da relação empregatícia. Fazendo uma rápida comparação, temos:
não é necessário que ele faça o serviço pessoalmente, podendo contratar terceiros por sua própria conta; não está sujeito à habitualidade, pois o serviço não é contínuo; embora receba um pagamento pelo serviço prestado, este não segue as mesmas condições de salários de empregados; o empreiteiro não está subordinado às ordens do locador de serviços; não está sujeito ao cumprimento de horário de trabalho; é livre no seu serviço, trabalha quando quer, no horário que preferir.