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ID
1195549
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Art. 71 da CLT dispõe que: “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.”. Thomé trabalha seis horas por dia, logo, tem direito a um intervalo de descanso durante a jornada de trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Resp. C.

     Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

      § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

      § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.


  • c)

    15 minutos.

  • RESUMINDO:

     

    ATÉ 04 HORAS = Não há descanso.

     

    + de 04 ATÉ 06 HORAS = 15 minutos

     

    + de 06 HORAS = 01 HORA.

     

     

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