A - ERRADA - Tem natureza de ação autônoma proposta pelo réu;
B - ERRADA - conforme exposto pelo colega acima;
C - ERRADA - Não cabe reconvenção na fase de execução, devido não se tratar de fase cognitiva, bem como a característica célere inerente ao procedimento, em que não se discute matéria fática.
D - CORRETA - CPC = Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
E - ERRADA - A desistência da ação
principal não obsta o prosseguimento da reconvenção até a sentença final,
conforme preceitua o art. 317 do CPC, bem assim, a decretação de revelia do
reconvinte não impedirá a propositura, bastando para tanto, que haja conexão da
reconvenção com a ação principal.
A questão abordou o tema "reconvenção". A CLT é omissa sobre o tema e, por isso, aplica-se, de forma subsidiária o CPC.
A) É meio de defesa do réu.
A letra "A" está errada porque a reconvenção é um contra-ataque do réu em face do autor dentro do mesmo processo. O jurista Carlos Henrique Bezerra Leite conceitua a reconvenção como um modo do exercício do direito de ação, dentro do mesmo processo em que o primeiro é demandado, buscando tutela jurisdicional em que se resguarde um direito que alega ter sido lesado ou ameaçado de lesão pelo autor.
B) É proposta em autos apartados da ação principal.
A letra "B" está errada porque a reconvenção é alegada, em regra, na contestação, mas o réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Art. 343 do CPC Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
C) É admissível reconvenção no processo de execução.
A letra "C" está errada porque a reconvenção será proposta na contestação.
Art. 343 do CPC Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.
D) A ação principal deverá ser julgada concomitantemente à reconvenção.
A letra "D" está certa porque a reconvenção e a ação principal serão julgadas na mesma sentença.
E) Se a ação principal for extinta, necessariamente a reconvenção o será, uma vez que esta não possui independência.
A letra "E" está errada porque a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Art. 343 do CPC Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
O gabarito é a letra "D".