GABARITO: E
O princípio in dubio pro operario, modernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.
Tal princípio dá ao aplicador da Lei, na dúvida quanto à
interpretação da norma, a escolha entre as interpretações legais
viáveis, sendo que a norma a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao
trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador.
Há explícita necessidade de se observar as seguintes condições
(segundo Plá Rodriguez): a) somente quando exista dúvida sobre o alcance
da norma legal; e b) sempre que não esteja em desacordo com a vontade
do legislador.
Ainda, para a aplicação da regra mais favorável, devem estar presentes alguns pressupostos, quais sejam:
Pluralidade de normas jurídicas;
Validade das normas em confronto;
Aplicabilidade das normas concorrentes ao caso concreto;
Colisão entre aquela norma;
Maior favorabilidade, para o trabalhador, de uma das normas em cotejo.
AVANTE, COMPANHEIROS! FÉ, FORÇA E FOCO! FELIZ 2016!!